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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1987::16 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (2)
PDC (1)
PDS (1)
Uf
AP (2)
CE (1)
PR (3)
RJ (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto dessa subcomissão o seguinte texto: "O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, as famílias que necessitarem, a educação e assistência às crianças até 14 anos de idade nas instituições especializadas." 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte texto no parágrafo único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão: "Os proventos da aposentadoria equivalentes aos ganhos reais por via contratual na ativa, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim DESEJAREM.' 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas: quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá- vel hoje; o final desta proposta já está atendido. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Criar-se-á, em cada Município, o Conselho de Ação Social; composto de autoridades e pessoas gradas, com fins humanitários e não lucrativos, em trabalho não remunerado, sem conotação religiosa ou político-partidária, destinado a examinar e a resolver problemas da mulher, do menor, do idoso, da família carente, do preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do alcoólatra e do toxicômano. § 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos de Ação Social dos Municípios, para troca de informações e de experiência e para colaborar com o Poder Público na formulação e execução de um programa, no setor, de âmbito estadual. § 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as Federações dos Conselhos de Ação social dos Estados e Territórios, para a planificação das políticas do setor no âmbito nacional. § 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos hierarquicamente superiores promoverão trabalho conjunto com a Legião Brasileira de Assistência, com os órgãos locais do sistema de Previdência Social e com os órgãos assistenciais do Estado. § 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para a execução de obras de interesse comunitário. § 5o. A Casa do Idoso do Município será dirigida por um colegiado, constituído de representantes do Conselho de Ação Social e internos de ambos os sexos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons- titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de projeto de lei ordinária, dada a relevância. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em Município com população igual ou superior a cem mil habitantes, mediante convênio com a União e o Estado como centro de lazer e terapia ocupacional para internos e externos". 
 Parecer:  Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional .Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O Ministério Público dará assistência gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo de separação e divórcio na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi- ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se- gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen- sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos juízes. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários fora de pico. Art. Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao parágrafo único do Art. 6o. como § 1o. e 2o. com a seguinte redação: "§ 1o. Os proventos da aposentadoria, auxílios por enfermidade e pensões serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos sessenta e cinco anos de idade para o homem, e sessenta para a mulher, é garantida a aposentadoria, para os que assim o requererem, sem qualquer obstáculo das autoridades competentes. § 2o. Lei Complementar assegurará: I - renda mensal vitalícia equivalente a três salários mínimos; II - passes gratuitos nos meios de transporte coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou dados em permissão ou concessão. III - são excluídos do item II deste parágrafo os transportes turísticos, aéreos e marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de 1/3 (um terço) do valor da tarifa cobrada no percurso escolhido. 
 Parecer:  Somos pela rejeição.A inclusão de pensões já está assegurada com a aprovação de outra emenda.Quanto ao auxilio-enfermidade , o seu valor já é fixado conforme a circunstância do momento , sendo dispensável a sua menção no texto constitucional. Quanto ao parágrafo segundo, é inviável, desde quando, na mai oria dos casos, o subsidio seria maior que o salário da ativa . Concessão de posses gratuitas não deve ser matéria constituci onal.