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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
1987::02::06 in date [X]
CRISTINA TAVARES in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00653 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 16 do Anteprojeto VIII-b, a seguinte redação: "Artigo 16 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorização e concessôes para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comu nicação; -------------------------------------------------- II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das Tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas Tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação Tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade Técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de Telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez (10) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. - O Conselho Nacinal de Comunicação será integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades científicas, Universitária e cultural, na forma da Lei. 
 Parecer:  Prejudicada. Por considerarmos matéria para lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00659 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, VIII C com a seguinte redação: Art. 3o. - O Planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00661 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Altera-se o "caput" do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e do Idoso, (VIII-c), para a seguinte redação: Art. 1o. - A família, constituída civil e naturalmente, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros. 
 Parecer:  Prejudicada. Os parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. do Substitu- tivo atendem os objetivos da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00662 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Altera-se no § 1o. do Artigo 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, VIII c, para aseguinte redação: § 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso á educação à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitando as opções individuais. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo 4o., § 2o. do Substitutivo.