ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19742 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 347, I acrescente-se:
I - Formular políticas e elaborar planos de
saúde, com prevalência das ações preventivas sobre
as curativas, e integrados numa política de
alimentação popular. | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, no novo texto de
Projeto de Constituição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 ....................................
XV ..........................................
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos
individuais e a interesses coletivos. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19915 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Acrescente-se à alínea "f" do inciso XV do
art. 12 a seguinte expressão:
"Art. 12 ....................................
XV ..........................................
f) Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei
penal só retroagirá quando benéfica e regulará a
individualização da pena e da execução. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso XII
do art. 12, acrescentando ao texto:
"Art. 12 - ..................................
XII - ......................................
c) o Brasil não faltará à condição de País de
primeiro asilo, e só com a presença do refugiado
em território nacional poderá ser considerado
pedido de extradição, a qual não será concedida
por crime exclusivamente político ou de opinião,
ou quando o extraditando puder ser condenado à
morte no País solicitante, salvo compromisso de
comutação de pena." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se nova alínea "c"" (a alínea atual é
objeto de Emenda de fusão com a alínea "b"") ao
item II (A Associação), do art. 17, do Capítulo
III do Título II, nestes termos:
"c) - É assegurada a existência de grupos ou
associações estudantis, em todos os níveis, para
atividades inerentes ao ensino, à cultura, ao
lazer e à ciências políticas;" | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ("c") ao item II do Artigo 17
do projeto, assegurando a existência de grupos e associações
estudantis, em todos os níveis de ensino.
A idéia é válida, devendo ser aproveitada no substituti-
vo em elaboração, com as devidas adaptações redacionais.
Pela aprovação parcial. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19936 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo, Segurança e Higiene do
Trabalho. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ASSUNTO:
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSITÊNCIA PRIVADA
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que figure no
Projeto após o art. 366 e antes do atual enunciado
do art. 367, com a seguinte redação, renumernado-
se o atual art. 367 e os demais artigos.
"A assistência social privada é livre, para
cuidar das exigências de vida em cado de acidente,
doença, invalidez, velhice, desemprego
involuntário, e outras formas assitenciais para a
maternidade, infância epessoa inapta para o
trabalho." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item IV do Artigo
17 do Projeto de Constituição e dê-se a alínea "a"
do mesmo item e artigo, a seguinte redação:
"a) É livre a associação profissional ou
sindical; os sindicatos, que se orientarão por
normas democráticas de gestão e organização,
poderão criar, como extensão de sua organização,
comissões sindicais de empresas, constituir
Federações, Confederações e entidades centrais, e
terão os seus dirigentes eleitos mediante
escrutíneo secreto e prazo determinado de
mandato." | | | Parecer: | Concordamos com a supressão da norma da alínea "d", do ítem
IV, do artigo 17, do Projeto, por se tratar de matéria de lei
ordinária.
Quanto à redação da norma da alínea "a" do mesmo ítem, prefe-
rimos a que manifestamos através do parecer à Emenda
1p16815/5.
Pela aprovação parcial.
* | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "a" do Artigo 410 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação,
acrescentando-se ao artigo o seguinte Parágrafo
Único:
"Art. 410 -
a) os planos e progras relativos à utilização
da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do
Pantanal, da Zona Costeira e das Bacias
Hidrográficas, que constituem patrimônio nacional,
cuja utilização far-se-á em condições que
assegurem a conservação de seus ecossistemas.
Parágrafo único - O Poder Público implantará
as Unidades de Conservação e, criará as Reservas
Extrativistas na Amazônia, como propriedades da
União, para garantir a sobrevivência das
populações locais que exercem atividades
econômicas tradicionais, associadas à preservação
do meio ambiente". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do
Substitutivo. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ás alíneas "a" e "b"
do item III, do Artigo 17 do Projeto de
Constituição:
"a) A todos é garantido o direito à livre
opção de concepções religiosas, filosóficas ou
políticas, podendo difundí-las publicamente, desde
que respeitem o direito e a liberdade dos demais.
b) O Estado manterá assistência religiosa às
Forças Armadas e nos estabelecimentos de
internação coletiva garantida a liberdade de opção
de cada um". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para as alíneas "a" e "b"
do item III do artigo 17 do Projeto.
A matéria de que trata a Emenda será devidamente tratado
no Substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20560 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 17, Capítulo III, dos
Direitos Coletivos do Projeto de Constituição, o
seguinte item X: Transporte Coletivo:
"X - Do Transporte Coletivo
a) O Transporte coletivo é um direito do
cidadão e um dever do Estado.
b) A despesa individual do cidadão com o
transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar
seis por cento do valor do salário-mínimo.
c) O Poder Público concederá subsídio ao
usuário do transporte coletivo nos seguintes
termos:
1) passe livre para idosos; e
2) tarifa especial, com desconto, para os
operários, aposentados, inativos, desempregados,
estudantes e pessoas deficientes.
d) O transporte coletivo urbano é considerado
serviço essencial, de responsabilidade do Poder
Público Municipal, ao qual caberá garantir
qualidade, quantidade e tarifa acessível aos
usuárrios, em especial dos que residem na
periferia das cidades". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea -"x"- ao item X do
artigo 17 do Projeto, concernente aos transportes coletivos.
A matéria merece ser considerada e inserida no texto,
com as adaptações redacionais, que se fizerem necessárias.
Pela aprovação parcial. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do
artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo
57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria
na Constituição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20568 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "p" do item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"p) É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, o meio ambiente e a
administração pública". | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20571 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 2o. O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime democrático
representativo e participativo, pela União
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos Territórios." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20573 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispõe sobre a Justiça Agrária e dá outras
providências.
Art. 1o. O Título V, Capítulo IV, Seção V, da
Constituição, que trata da JUSTIÇA AGRÁRIA, com o
acréscimo de quatro artigos, renumerando-se os que
se lhe seguem, terá a seguinte redação:
Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete dentre juízes
de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça Agrária,
respectivamente;
c) para as de classitas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelas
federações estaduais de trabalhadores e de
empresários agrícolas.
Art. 212. Haverá, em cada Região geográfica
do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário,
que será instalado na forma da lei.
§ 1o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
compostos de treze Juízes, sendo:
a) nove togados, vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo cinco dentre juízes
de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) quatro classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior
Agrário encaminhará, ao Presidente da República,
listas tríplices de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal
Regional Agrário;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas
regiões, e por um colégio eleitoral constituído
por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o
caso;
c) para as de classistas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelos
sindicatos de trabalhadores e de empresários
agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo
Tribunal Regional.
§ 3o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou particular;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas federais ou estaduais;
III - as ações demarcatórias,
reivindicatórias ou divisórias de terras públicas,
federais, estaduais ou municipais;
IV - as desapropriações de imóveis rurais por
interesse social, para fins de reforma agrária,
irrigação e proteção ambiental, florestal ou
indígena;
V - as questões que digam respeito à
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também, os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões referentes a floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VIII - os dissídios relativos a acidentes do
trabalho;
IX - as questões que versem sobre contratos
de empreitada rural;
X - as relações de direito previstas nas leis
agrárias e no Código Civil, sobre matéria
jurídico-agrária, quando envolverem interesses
rurais assim definidos em lei;
XI - os dissídios individuais ou coletivos,
oriundos de relações de trabalho entre
empregadores e trabalhadores rurais, regulados em
lei de natureza agrária; e
XII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena.
§ 4o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal, em se tratando de questões de
natureza constitucional.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas
em lei.
§ 6o. O Ministério Público Federal Agrário
será criado por lei.
§ 7o. A União, os estados-membros, o Distrito
Federal e os municípios deverão unir seus esforços
e recursos administrativos e financeiros, mediante
convênios, visando à implementação da Justiça
Agrária.
Art. 213. As Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário,
que as presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores rurais, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão
eleitos, por voto direto e secreto, pelos
associados do sindicato respectivo, com sede na
área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo
presidente do Tribunal Regional Agrário.
Art. 214. Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções, e aposentadoria
regulada em lei.
Art. 215. O Tribunal Superior Agrário
expedirá instrução normativa, disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
juízes da Justiça Agrária forem eleitos.
Art. 2o. O atual artigo 218, do Projeto de
Constituição, que, renumerado na forma do artigo
1o. da presente Emenda, passará a artigo 222,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes de trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais, exceto quanto às ações de
competência da Justiça Agrária, na forma do artigo
221, parágrafo 3o., da Constituição.
Art. 3o. O artigo 209, inciso I, do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 209.
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência e
as de competência da Justiça Eleitoral, da Justiça
do Trabalho e da Justiça Agrária.
Art. 3o. Incluam-se, entre as Disposições
Transitórias da Constituição, os seguintes
artigos:
Art. ... São criados desde já cinco Tribunais
Regionais Agrários: um na capital do Estado do
Pará; um na capital do Estado de Pernambuco; um no
Distrito Federal; um na capital do Estado do Rio
de Janeiro; e um na capital do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos
membros do Tribunal Superior Agrário e dos
Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal
de Justiça encaminhará as listas tríplices a que
se referem o artigo 211, parágrafo 2o. e o artigo
212, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo
de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente
da República.
Art. ... Para a primeira nomeação dos membros
do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais
Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça
expedirá, até trinta dias após a promulgação desta
Constituição, a instrução normativa a que se
refere o artigo 215.
Art. ... Passam a integrar a Justiça Agrária
as Varas Federais Agrárias criadas até a data de
promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover a criação de novos Juízos
Agrários.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos
de juízes togados de primeiro grau, da
Magistratura Agrária, criados na forma do caput
deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de
Justiça promoverá a realização de concursos
públicos de títulos, no prazo de noventa dias da
criação. Ressalvada essa primeira investidura, os
demais concursos serão de provas e de títulos e
promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, no tocante à ampliação das com-
petências dessa justiça, igualmente no tocante à auto-execu-
toriedade da implantação da Justiça Agrária. Válidos os fun-
damentos da justificação da emenda. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 86
Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
INCISO - Extinto o cargo ou declarada pelo
Poder Executivo a sua desnecessidade, o
funcionário estável ficará em disponibilidade
remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço. | | | Parecer: | O disposto na seção sobre os servidores públicos atende à
proposta. Pela aprovação parcial. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d" do artigo 88
Suprimir a alínea "d" do artigo 88 | | | Parecer: | Sugestão oportuna e adequada. Pelo acolhimento. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20609 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TEXTO MODIFICADO COM A SUPRESSÃO:
Art. 288 - ......................................
§ 1o. ......................................
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir no inciso III. § 1o. do artigo 288 a
expressão "orçamentários e". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem para o aperfeiçoamento do
Projeto, na parte referente "Dos Orçamentos", tornando-o mais
consistente. Nosso entendimento é que todo o dispositivo deve
ser suprimido. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20614 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 1o. Dê-se a seguinte redação ao artigo
343, do Projeto de Constituição:
Art. 343 A Saúde é um direito de toda pessoa
humana e um dever do Estado.
Art. 2o. Dê-se nova redação ao caput do
artigo 344, do Projeto de Constituição,
acrescntando-se-lhe um item III, com o seguinte
teor:
Art. 344. Deve o Estado assegurar a saúde,
mediante:
............................................
..................................................
III - a aplicação pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de um
percentual de sua arrecadação tributária e
desenvolvimento do Sistema único de Saúde, a ser
regulamentado em lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta é contemplada parcialmente, sem seu
mérito, no texto de novo Projeto de Constituição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20623 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título V, Capítulo I, Seção
VIII, Subseção II do Projeto de Constituição, o
seguinte Artigo e seus parágrafos, onde couberem:
Art. É facultado aos Poderes Executivo e
Legisltivo realizar consulta popular sobre
projetos que houverem recebido veto ou sanção.
§ 1o. Quando a proposta de consulta se
originar do Legislativo deverá ser subscrita por,
no mínimo, um quinto dos membros das Casas
Legislativas.
§ 2o. A decisão da consulta prevalecerá
sobre a sanção ou veto." | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|