ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Substitua-se o art. 27 pelo seguinte:
"Art. 27. Compte aos Poderes Públicos
priorizar o turismo como instrumento fundamental
ao desenvolvimento cultural, econômico social e
político.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
de incentivos em favor do turismo, tornando-o
acessível a todas as camadas da população." | | | Parecer: | Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda
mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí-
tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo
conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto,
foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação
referente a incentivos em favor do turismo.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive casssinos, para cumprimento
do disposto neste artigo." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda já está implícito no dispositi-
vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de
atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu -
rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es-
pírito de acesso ao turismo e ao lazer a todos os cidadãos,
conforme previsto no texto original.
O teor do parágrafo único da Emenda é matéria de lei comple -
mentar e ordinária e será acolhido em virtude da formulação
do parágrafo único do artigo no. 27 do Anteprojeto que foi
acrescido para atender essas valiosas contribuições.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
"Art. 5o. Como parte da educação integral, o
ensino religioso, sem distrinção de credo,
constituirá disciplina, de matrícula facultativa,
nas escolas oficiais." | | | Parecer: | A proposição em exame contribui efetivamente para o aperfei-
çoamento do texto, reafirmando sua posição contrária a
qualquer tipo de discriminação.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive cassinos, para cumprimento do
disposto neste artigo." | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo
está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali
zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de
proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos-
ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer
de todos os cidadãos, como prega o texto original.
O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple
mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único
do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive cassinos, para cumprimento do
disposto neste artigo." | | | Parecer: | A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas
de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di
spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades
de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de
lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to-
dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo
único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação
complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do
artigo no. 27 texto original.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do Inciso II do Art. 3o.
do Anteprojeto para o seguinte:
"II - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem, para as
crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o parágrafo 1o. do Art. 11 do
Anteprojeto pelo seguinte:
"Parágrafo 1o.. Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste artigo, as verbas da União
serão destinadas aos programas formais de ensino
do Ministério da Educação, inclusive os da
educação pré-escolar, cabendo aos Estados e
Municípios o mesmo critério de aplicação de suas
verbas nas respectivas áreas." | | | Parecer: | A contribuição no sentido de melhorar o dispositivo do Ante-
projeto é louvável, ao incluir a educação pré-escolar. Pelo
acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Sr. Relator:
Art. A educação é direito do cidadão e dever
do Estado.
§ 1o. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, anualmente 20% (vinte por cento) de
suas receitas Tributárias para a Educação.
§ 2o. O ensino será gratuito em todos os
níveis de escolaridade.
Art. A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios:
I - as empresa industriais, comercias e
agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas
são obrigadas a manter ensino primário gratuito
para os seus servidores e os filhos destes:
II - as empresas industriais e comerciais são
obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem
aos seus trabalhadores menores, pela forma que a
lei estabelecer, respeitados os direitos dos
professores;
III - o ensino religioso constitui disciplina
dos horários das escolas oficiais, e de matrícula
facultativa e será ministrado de acordo com a
confissão religiosa do aluno, manifestada por ele,
se for capaz, ou por seu representante legal ou
responsável.
Art. As ciências, as letras e as artes são
livres.
Art. O amparo à cultura é dever do Estado.
Parágrafo único. A lei promoverá a criação de
institutos de pesquisas de preferência junto aos
estabelecimentos de ensino superior.
Art. As obras, momunetos e documentos de
valor histórico e artístico, bem como os momentos
naturais, as paisagens e os locais dotados de
particular beleza ficam sob a proteção do Poder
Público.
Art. Compete à União, aos Estados ao
Distrito Federal e aos Municípios incentivar e
promover o desporto amador e o desenvolvimento do
turismo e do lazer.
Art. É obrigatório a asistência financeira
dos Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa.
é - A Assistência financeira será prestada em
função do número de alunos oriundos de cada
Município e o valor correspondente as despesas de
manutenção da Escola.
Art. O ensino da Ecologia, da Informática e
Previdência Social constituem matérias
obrigatórias no currículos escolares." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0157-*
O ilustre parlamentar apresenta substitutivo ao Anteprojeto
do relator, o que é vedado pelo Regimento. Apesar disso, a
proposta sugerida está parcialmente obrigada no Anteprojeto. | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE
ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA
FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE,
TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO,
GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO,
ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR,
EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE
RURAL, ZONA RURAL. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Adiatar ao anteprojeto este dispositivo:
"Art. É obrigação do Estado propiciar
atendimento pedagógico às crianças de 0 a 6 anos
de idade em creches e pré-escolas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
O item II do art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
II - Garantia de atendimento em creches e
pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de
idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 10o.,
renumerando-se os demais:
"Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino e os
Municípios os adaptarão às suas condições através
de leis.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para desenvolvimento dos seus sistemas
de ensino e atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
creches, de pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | O disposto no "caput" do artigo parece-nos arriscado em ter-
mos de desentralização excessiva. Não devemos pender nem para
o excesso de centralização nem de descentralização.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto:
"Art. 11o. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 15% de sua receita orçamentária
total, e os Estados, e Distrito Federal e os
Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino público.
§ 1o. A União destinará ainda, para os fins
previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento
dos órgãos da administração indireta e das
transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional
para Orçamento Monetário.
§ 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de
controle democrático da arrecadação e utilização
dos recursos a que se refere o presente artigo.
§ 3o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo, serão considerados apenas
os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder
Público, e excluído o auxílio suplementar dos
educandos, previsto no Art. 3o. - VI.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de não cumprimento destes
dispositivos." | | | Parecer: | Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo-
rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
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