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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
MÁRIO BOUCHARDET[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32877 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título V Capítulo I - Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial Substitua-se os incisos do § 1o. do art. 106 pelo seguinte: Art. 106 - § 1o. - I - dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal de Contas da União, com aprovação do Congresso Nacional, alternadamente, dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento; II - os demais Ministros, após comprovada a escolha pelo Congresso Nacional, com indicação alternada deste e do Presidente da República. 
 Parecer:  Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en- controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32879 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Capítulo I - Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 106. "Art. 106 - § - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi- tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário de processos que lhes foram distribuídos. De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou, ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição.