ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: é 42 do artigo 6o. do
Projeto de Constituição:
Suprima-se do é 42 do art. 6o. as expressões
"civis e militares".
o dispositivo emendado ficará com a seguinte
redação:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 42 - É livre a assistência religiosa nas
entidades de internação coletiva, e será prestada
mediante solicitação do interessado." | | | Parecer: | A proposição dispõe que "é livre a assistência religiosa
nas entidades de internação coletiva, e será prestada median-
te solicitação do interessado". O Relator aprovou para essa
matéria, tratada no §42 do art. 6o., a redação constante na
Emenda Coletiva no. 2037-2.
O parecer, portanto, é pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se onde couber um parágrafo ao
artigo 6o., com a seguinte redação:
"é . A lei assegurará o rápido andamento
dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância dos prazos legais, causem danos às
partes." | | | Parecer: | Pela rejeição.
É de extrema dificuldade provar-se a responsabilidade
civil dos juízes, dos membros de Ministério Público e dos
serventuários. Se aprovada a Emenda, instituir-se-ía o cáos
no Judicíario, assoberbado de processos, e que teria, além do
acúmulo de serviço, de enfrentar a insatisfação generalizada
contra as delongas, quase sempre causadas pelas partes.
Assim, a emenda proporcionaria efeitos contrários ao preten-
dido. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
"Art. 247: As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas púlicas,
podendo em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos, devidamente cadastradas como
utilidade pública". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte emenda no sentido de am-
pliar os beneficiários das verbas públicas destinadas à Edu-
cação.
Considerando o clamor geral para a necessidade de melho-
rar a qualidade do ensino público como única forma de se de-
mocratizar a educação em nosso País, e considerando, também,
que o art. 247 não restringe a liberdade, da escola privada,
de competir livremente no mercado, somos pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dê-se ao § 9o. do art. 16 a seguinte redação:
art. 16. ....................................
............................................
§ 9o. São inelegíveis para qualquer cargo, no
território da jurisdição do titular, o cônjuge ou
os parentes até 2o, grau, por cosanguinidade,
afinidade ou adoção, do Presidente da República,
do Governador e do Prefeito que não tenham se
afastado do cargo até 6 meses antes da realização
das eleições, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor-
nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida, por se
adaptar melhor à legislação eleitoral.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um parágrafo, entre os
parágrafos 7o. e 8o. do art. 44, com a redação
abaixo, renumerando-se os parágrafos subsequentes.
"Art. 44. ..................................
§ 8o. Nenhum funcionário, diretor ou
empregado, na administração pública, direta ou
indireta, empresa estatal ou sociedade de economia
mista, terá remuneração ou vantagens superiores às
percebidas, respectivamente, na área municipal,
pelo Prefeito; na área estadual, pelos Secretários
de Estado e, na área federal, pelos Ministros de
Estado. | | | Parecer: | Altera redação do parágrafo 8o. do art. 44, para proibir
a percepção de remuneração superior à percebida pelo Prefei-
to, Secretário de Estado e Ministros de Estado no serviço
público municipal, estadual e federal, respectivamente.
A medida proposta já está regulada, em termos correspon-
dentes e de forma mais precisa no parágrafo 6o. do mesmoar-
tigo 44. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 178, II
Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde
couber:
"Art. 178 - ................................
............................................
II - ........................................
- os rendimentos do trabalho assalriado,
ressalvados os casos que a lei nomear'. | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os
rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que
a lei nomear.
Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável,
diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis,
nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades
públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é
desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú-
blico que penaliza a economia nacional.
Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa-
dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do
imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a
política de redistribuição da renda nacional.
Pela rejeição.- | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I ("Disposições
Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde
couber:
"Art. - É vedado aos Estados e Municípios
contratar, a qualquer título, empresas privadas
para tratar de questões de seu intersse junto a
órgãos públicos ou instituições financeiras". | | | Parecer: | Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda,
acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so-
bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior
parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a
lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa-
rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que
se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra-
sileira.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a
seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
b) após vinte e cinco anos de efetivo
exercício em funções de magistério.' | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre-
visto no projeto para aposentadoria voluntária.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda
2p01563-8. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio
Ambiente') do Título "VIII', onde couber:
"Art. É vedado a fabricação e o despósito de
dejetos de material radioativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de
perímetros urbanos, salvo casos explícitos em
lei'. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra-
ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica-
ção e o depósito de material radiativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros
urbanos, salvo casos explícitos em lei".
Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati-
vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re-
jeição da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236
pela seguinte:
Art. 236 - ..................................
§ 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca
a relação de dependências entre os conjuges e
companheiros estáveis. | | | Parecer: | Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme
Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto
de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para
fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação
de dependência entre os cônjuges e os companheiros.
A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande
injustiça até aqui cometida de não se permitir a
reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos
benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com-
panheiro e a companheira.
Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01461 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o artigo
com a seguinte redação:
"Todos os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão, sem ônus para os
beneficiários, para efeito de aposentadoria e
pensão, junto aos Institutos de Previdência a que
pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência
dos Estados onde exerciam mandatos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.' | | | Parecer: | O Instituto de Previdência dos Congressistas, sediado em
Brasília, tem como finalidade principal, e que justificou sua
criação, o pagamento do benefício de:
I - pensão:
a) por tempo de mandato;
b) por tempo de contribuição;
c) por tempo de serviço;
d) por invalidez;
e) por morte.
E, secundariamente, o pagamento de auxílio-doença e au-
xílio-funeral. (Art. 31, Lei 7.087, de 1982).
Ora, o que ao ilustre autor da Emenda parece secundário
(aposentadoria e pensão) é o principal. Não se pode autorizar
que todos os parlamentares cassados tenham, na União e nos
Estados, contados como tempo de efetiva contribuição, os anos
em que estiveram arbitrariamente afastados de suas atividades
políticas, sob pena da falência do IPC e daqueles Institutos
estaduais, que não confundiram seus recursos com os recursos
do Tesouro Estadual. Seria, por outro lado, imaginar que, não
fora a cassação, o congressista seria reeleito sem interrup-
ção até 28 de agosto de 1979, o que importaria em prorrogar
o mandato bruscamente interrompido, num país onde grande é (e
tem sido constante) a rotatividade parlamentar. A Lei 7.586,
de 06 de janeiro de 1987, já assegurou ao parlamentar cassado
o direito de recolher ao IPC as contribuições relativas ao
mandato interrompido.
São essas, em resumo, razões que me levam a opinar pela
rejeição da presente Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se um é ao art. 236, com a seguinte
redação:
Art. 236. - ................................
é - O cônjuge supérstite não perderá o
direito à pensão se contrair novo matrimônio. | | | Parecer: | É intenção da Emenda acrescentar parágrafo ao art. 236
do Projeto de Constituição para assegurar ao cônjuge
supérstite o direito à pensão em caso de contrair novo
matrimônio.
Como se pode observar, trata-se de matéria típica de lei
ordinária, que não deve, consequentemente, figurar no texto
constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01463 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. - Concede-se, anistia, aos militares
da Marinha e da aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço
Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relatados na
Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964 do Ministério da Marinha e, na Solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
da DPAer, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurado todos os direitos como se na ativa
estivessem computando-se o período de afastamento
como de efetivo serviço até a data da presente
promulgação. | | | Parecer: | A presente emenda, de autoria do nobre Constituinte Ro-
berto Jefferson, objetiva conceder anistia aos marinheiros,
juzileiros navais e cabos da Aeronáutica punidos dos aconte-
cimentos políticos ocorridos nos dias 25 26 e 27 de março de
1964, no Sindicato dos Metalúrgicos do antigo Estado da Gua-
nabara.
Em sua justificativa, o proponente rebate vários argu-
mentos empregados por aqueles que se opõem a essa anistia.
Em que pese a intenção e fundamentos da emenda, somos
pela sua rejeição, face ao fato de que a questão da anistia
foi objeto de solução devidamente amadurecida. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01464 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo onde couber no
Capítulo I dos Direitos Individuais e Coletivos.
"é .... É dissociável do direito a
integridade física e mental o relativo a segurança
pessoal e a autodefesa." | | | Parecer: | Emenda mandando incluir no cap. I do Título I, onde
couber, a dissociação do direito à integridade física e moral
a segurança pessoal e a autodefesa.
A proposta oferece uma redenção ambígua que pode resul
tar na posição contrária à desejável. Por outro lado, vários
dos direitos enumerados no Projeto jà tratam direta ou indire
tamente do assunto. Resta ainda, diante da vastidão dos direi
tos visualizáveis,a abertura preconizada no § 59 do art.6o.do
Projeto.
Pela REJEIÇÃO. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01465 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado art. 232 (Título VIII,
cap. II - Seção I)
Substitua-se a redação do art. 232, pela
seguinte:
Art. 232 - A Saúde é direito de todos e dever
do cidadão, da família e do Estado. | | | Parecer: | Propõe o Autor que se modifique a redação do art. 232
do Projeto, o qual passaria a dispor que "a saúdeé direito d
e todos e dever do cidadão, da família e do Estado ".
Justifica o autor que dever à saúde não pode ser único
e nem excludente, o que equivaleria a alçar a saúde à condiç
ão de função pública e à estatização de todas as atividades a
ela relacionadas.
A Emenda coloca ao desabrigo os cidadãos sem recursos
para prover as suas necessidades de saúde.A alusão que o cen-
tro faz á Constituição Soviética é uma interpretação isolada
e particularista, que não considera o contexto de uma socieda
de onde os serviços são inteiramente estatizados, atendendo
amplamente a todas as necessidades da população. Numa economi
a de mercado, onde vigoram os princípios do liberalismo indi-
vidualista, não responsabilizar o Estado pela saúde da popu-
lação é submeter ao desamparo a parcela mais ampla dessa soc
iedade, justamente a mais pobre e desprovida de meios para a
sua sobrevivência.
Pela rejeição | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01466 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda supressiva do art. 153, da Subseção II
e aditiva ao inciso VII, do art. 158, da Seção II,
do Capítulo V, do Título IV.
Suprima-se o art. 153 e acrescente-se, ao
inciso VII, do art. 158, as seguintes expressões:
Art. 158. - ................................
VII - ..., salvo, quanto ao Ministério
Público Federal, a representação judicial da
união. A lei disporá sobre o exercício dessa
representação, de forma não cumulativa com a das
demais funções do Ministério Público Federal,
podendo atribuí-la, onde não houver Vara da
Justiça Federal, mediante delegação, aos
Procuradores dos Estados ou dos Municípios. | | | Parecer: | Em todos ou em quase todos os Estados foi separada a
defesa da Lei da defesa dos atos, frequentemente ilegais,
praticados pela Administração Pública.
A Emenda confunde a duas funções num mesmo órgão.
o Projeto procura retirar do Ministério Público
atribuições que conprometem sua imparcialidade.
Escreveu Rui Barbosa:
"O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas,
intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou
menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta
magistratura. A lei não o instituiu solicitador das
pretensões contestáveis do erário, de seus interesses
injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos,
aonde servisse," dizer do Direito ", istó é, trabalhar
imparcialmente na elucidação da Justiça". | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01544 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional
Seção II - Das Limitações do Poder de
Tributar
Artigo 178 - Inciso II - Item "C'
Incluir a expressão "declaradas de Utilidade
Pública Federal, imunes, também, da contribuição
para a seguridade social observados os requisitos
da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem
"c':
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicvais de trabalhadores e das
instituições filantrópicas de educação, de cultura
e de assistência social sem fins lucrativos,
declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes
também, da quota patronal previdenciária,
observados os requisitos da Lei complementar; e | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na
alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e-
xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a-
li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e
a conceder-lhes da quota patronal previdenciária.
A justificação se limita a explicitar as razões que fun-
damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de
educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos.
Entendo necessária a exigência de que tais entidades se-
jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento
pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de
ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje-
to.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da
Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II
Incluir após a palavra assistência social, a
expressão "médica e educacional', redigindo-se,
assim, o parágrafo 2o.:
"§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social, as entidades beneficientes de
assistência social, médica e educacional, que
atendam as exigências estabelecidas em Lei.' | | | Parecer: | pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO
"GARIMPEIRO"
FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o
pescador artesanal, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados
permanentes, contribuição para a seguridade social
através da aplicação de uma aliquota sobre o
resultado da comercialização da produção e oberão
os benefícios com valor equivalente ao salário
mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo,
na forma de que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da
Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma,
ficará com a seguinte redação:
"O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega-
dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte-
rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer".
Representam os garimpeiros uma categoria profissional
numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte-
sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura-
dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba-
lhadores.
Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen-
to social da maior importância na economia brasileira, es-
taríamos corrigindo as discriminações ocorridas.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Sustitua-se a redação do inciso I do
parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte:
I - dezessete togados e vitalicios, dos quais
onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com
pelo menos de experiência profissional e três
dentre membros do Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi-
tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do
Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura
trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba-
lho".
Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho,
não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim.
Portanto existe redundância na proposta.
E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
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