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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB[X]
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Disposições Transitórias Art. 31 Ao Parágrafo Único do presente artigo, acrescente-se a expressão "até o ano de 1987"" ficando-se a seguinte redação: Art. 31 Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercído por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta até o ano de 1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V Da Comunicação para a Seção I Da Saúde Art. 263 "Art. 263 - ................................ Parágrafo Único É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" 
 Parecer:  Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regulamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22050 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendado - Dê-se ao parágrafo 1o., a seguinte redação: Art. 297, Parágrafo 1o. O casamento civil terá gratuita sua celebração. 
 Parecer:  Manifestamo-nos pela aprovação da emenda no que diz respeito à gratuidade da celebração do casamento civíl. Julgamos, contudo, que se deva instituir norma relativa à validade civíl do casamento religioso. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22051 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte Artigo; onde couber: Art... Em qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotópicas (maconha, coca etc), haverá expropriação imediata das glebas que terão destinação específica para assentamento dos colonos que possam nelas realizar o plantio de produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto ao de plantas medicamentosas. I - A expropriação a que se refere o "caput" do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao proprietário, tendo em vista a ilegalidade da cultura, e sem prejuízo das outras sanções previstas em lei. II - Para assentamentos dos colonos, o Estado destinará recursos próprios, ultilizando também os recursos prvenientes dos convênios internacionais no campo das drogas, e que contemplam a substituição de tal tipo de cultura. III - Nas regiões urbanas onde forem localizadas plantações ou laboratórios clandestinos, far-se-á também a expropriação destinando-se os recursos provenientes desta expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19- 12-86). 
 Parecer:  A emenda proõe expropriação de terras com culturas de plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta- mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica - mentosas. A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in - cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27898 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 7 Inciso XXIV Parágrafo 3o. Dê-se ao citado parágrafo a seguinte redação: Parágrafo 3o. - proibição de atividades de intermediação remunerada da mão de obra permante, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; exceção feita às entidades de natureza filantrópica, que tenham por objetivo a profissionalização e/ou encaminhamento de menores comprovadamente carentes. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27899 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 9 - § 3o. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 9o. a seguinte redação: A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27900 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 203 Inciso II Alínea "c" Dê-se a seguinte redação: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28280 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 201 Ao artigo 201, dê-se a seguinte redação: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III do Artigo 202. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in- cluir também as contribuições de interesse das categorias econômicas. Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re- dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e- conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui- ções parafiscais. Pela aprovação.