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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (289)
Banco
expandEMEN (289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (153)
PARCIALMENTE APROVADA (80)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (21)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PT[X]
Uf
MG (57)
RJ (28)
RS (61)
SP (143)
TODOS
Date
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "São proibidas as coligações partidárias nas eleições para a Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Rejeitada. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus parágrafos, pelo seguinte: Art. As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único. Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub- comissão do Poder Executivo. Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad- ministração Pública de que resultar restrição ou õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi- dade de produção ou serviços, individual ou cole- tivo, caberá recurso para orgão administrativo co- legiado. § 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. § 2o. Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a- preciação de lesão de direito individual pelo Po- der Judiciário durante pendência de recurso admi- nistrativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um inciso ao art. 24 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 24 Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro grau: inciso - as causas que envolvem direitos e interesses das populações indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 12 e 13 do anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do ministério público pelo seguinte dispositivo: Art. - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação de provas e títulos.*aa4*f 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias o seguinte dispositivo: Art.: - As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro do pessoal do Poder Judiciário. § único - Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimento integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventia, em cargo equivalente:*aa4*f 
 Parecer:  Rejeitada. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 31: "Art. 31. .................................. ............................................ Parágrafo único. Os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro." 
 Parecer:  A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po- lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex- cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não, lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica, entendemos deva a emenda ser rejeitada. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28. "Art. 28. .................................. I - O alistamento e o voto ............................................ - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem como dos maiores de setenta anos, na data da eleição." 
 Parecer:  Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis- tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre- zo pela atividade política e depreciação da maturidade que se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan- te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti- tuir família sem outorga de seus pais. Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade menor. Pela rejeição. 
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