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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AM (1)
MG (1)
PR (1)
RS (4)
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Proposição de Emenda supressiva Ementa: propõe a supressão do Art. 17 do Anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho Suprima-se o artigo 17. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0053-7 Parecer contrário. O objetivo do Art. 17 é esclarecer a vigência do módulo rural evitando qualquer modificação por ato do Executivo (Portaria etc.). Para melhor redação foi adotada a Emenda 204/1 de autoria do Dep. Santinho Furtado. 20.05.87. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. Assunto: Valorização do Trabalho Rural. Referência Legal: art. 160 da atual Constituição e art. 156 da Constituição de 1946. Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de inciciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidades; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica; e, VIII - fortalecimento da agricultura e valorização do homem do campo." 
 Parecer:  Parecer contrário. Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison da universidade de Londres, a maior autoridade de economia no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita" daquela autora. 20.05.87 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a letra d do § 2o. do art. 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0111-8 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece indispensável a uma política de reforma agrária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, concicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: é "O preço do arrendamento, sob qualquer forma da pagamento, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor cadastral do imóvel, incluídas as benfeitorias que entrarem na composição do contrato, salvo se o arrendamento for parcial e recair apenas em glebas selecionadas para fins de exploração intensiva de alta rentabilidade, caso em que o preço poderá ir até o limite de 30% (trinta por cento)." é "A todo aquele que ocupar, sob qualquer forma de arrendamento, por mais de 5 (cinco) anos, um imóvel rural desapropriado, em área prioritária de reforma agrária, é assegurado o direito preferencial de acesso à terra, Vetado." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0226-2 Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Quanto ao reagrupamento de minifúndio - inclua-se onde couber: "É obrigação do Estado: As propriedades minifundiárias inviáveis economicamente devem ser orientadas para que se incorporem a novas formas de organização associativa (cooperativas de produção, empresas associativas e comunitárias etc.) que lhe proporcione escalas de produção e viabilidade de progredirem socialmente." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0227-1 Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Quando ao Crédito Rural - inclua-se aonde couber: "O crédito rural deve ser utilizado como instrumento de organização da produção e de justiça social, garantindo que todos os TRABALHADORES RURAIS TENHAM ACESSO A ELE.' 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0229-7 Parecer contrário. O objetivo da emenda é utópico. 20.05.87.