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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
CE (1)
DF (2)
RJ (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o § 2o. do art. 291 do Substitutivo do Relator, referente à Comunicação, adotando-se a redação seguinte: Art. 291 -................................. § 1o........................................ § 2o. É vedada toda e qualquer censura às formas de expressão artística, cultural e do pensamento, ressalvada a classificação de espetáculos públicos segundo a faixa etária. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação ao § 2o. do artigo 291, pela qual ressalva a classificação de espetáculos por faixa etá- ria. Ao adotar nova redação para a matéria, entende o Rela- tor aprovar parcialmente, no mérito a presente Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 E SEUS PARÁGRAFOS, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao art. 13 e seus parágrafos, das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias de Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro da área e de suas respectivas atribuições. § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de Lei Complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica essegurada a opção, de forma irretratável, entre as Careiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União: § 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores e Advogados de ofício junto ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores e Advogados das Autarquias Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a Carreira de Procurador da Uião"". 
 Parecer:  Procedente em parte. Expende o nobre constituinte argumentos plausíveis em sua justificação. O relator poderá transformá-los em dispositivos inclusos nas "Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem apropriados. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no título X - Disposições Transitórias - o seguinte dispositivo. ".... São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar desta Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal de Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais Regionais Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife, e Distrito Federal."" 
 Parecer:  Procedente em parte. Expende o nobre constituinte razões plausíveis em sua justificação. O relator poderá transformá-las em dispositivo incluso nas "Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem apropriados. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no texto do Projeto de Constituição, no Título da Ordem Econômica e Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os seguintes, ou onde couberem, as seguintes disposições: Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico E do Planejamento Descentralizado Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo único. Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Regição nos investimentos da União será feita na proporção inversa à sua renda e direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacinal funcionará interativamente com o planejamento reginal, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada região será membro do Conselho de Ministro da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiemento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhamento popular da aplicação e administração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação. 
 Parecer:  De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife- renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro- mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen- da. Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi- tar-se a estabelecer a concepção dessa função. Pela aprovação parcial.