ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 405
Dê-se a seguinte redação ao artigo 405 do
Anteprojeto de Constituição:
Art. 104 - A lei não restringirá a liberdade
de imprensa exercida em qualquer meio de
comunicação.
§ 1o. - A publicação no veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade.
§ 2o. - É livre manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei apresentar pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | No "Caput", o autor substitui "É assegurada" por "A lei
não restringirá".
Introduz o § 2o., envolvendo mérito.
Opta-se pela rejeição, pelo fato de a forma atual ter ca-
ráter mais positivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 404
Dê-se a seguinte redação ao art. 404 do
Anteprojeto de Constituição.
Art. 404 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício de pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas, ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Suprime expressões consideradas subjetivas, tais como "o de-
senvolvimento integral da pessoa, da verdade e eliminação da
desigualdade e da injustiça".
No § único, suprime a expressão "excetuado o disposto no art.
407".
Pela rejeição, por empobrecer o texto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01130 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466, parágrafo 1o. do
anteprojeto.
O § 1o. do artigo 466 passa ter a seguinte
redação:
Art. 466 - ..................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05227 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado Art. 199
Inclua-se no artigo 199, parágrafo 2o. a
expressão ... respeitado o disposto no artigo 12,
item XV, letra c. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05230 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSTO EMENDADO: Alínea b do Item II, do art.
265.
Suprima-se a alínea "b" do item II do Artigo
265. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05231 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSTO EMENDADO: Art. 313.
O Art. 313 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo
internacional respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil. | | | Parecer: | A emenda apresentada elimina a expressão "principio da
reciprocidade" contida no texto original do projeto, o que, a
nosso ver, fere disposição já consagrada no transporte in-
ternacional, até então, não prevista nas constituições ante-
riores e que representam verdadeiros suportes de defesa dos
nossos operadores de transporte no exterior.Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05233 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 60 e §§ 1o. e 2o. do
Art. 66.
O Art. 60 e Art. 66, §§ 1o. e 2o., do
anteprojeto passam a ter a seguinte redação:
Art. 60 - O Governador de Estado ou
Território será eleito até cem dias antes do termo
do mandato de seu antecessor, na forma prevista
para eleição do Presidente da República, para
mandato de quatro anos, vedada a reeleição, e
tomará poss no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
Art. 66 - ..................................
.
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.
§ 3o. - Os Territórios aplicarão, no que
couber, o disposto nas Seções III, IV e V, deste
Capítulo. | | | Parecer: | O novo projto optou por 45 e não 100 dias. Quanto ao go-
vernador Territorial, não tendo o Território a autonomia po-
lítica dos Estados, não se justifica a eleição direta de seu
Governador. O parecer é, pois, pela rejeição. | |
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