Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo, no Capítulo
II, relativo a Ciência, Tecnologia e Comunicação,
o seguinte artigo 30, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 30 - A Lei estabelecerá reserva de
marcado interno para o setor de diagnóstico da
saúde, tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultura nacionais." | | | Parecer: | O setor para o qual a reserva deve ser dirigida cabe à lei
ordinária e não a um dispositivo constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 48 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. - Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores,
ou enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar seus pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade conforme a possibilidade daqueles e as
necessidades destes." | | | Parecer: | Julgamos a emenda prejudicada.A redação dada no substitutivo
já propóstas do eminente Constituinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 52 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"III - à assistência especial do Estado, às
crianças e adolescentes em situação irregular, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos
pais ou responsáveis, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, opressão ou
exploração. Somente é permitido o regime de
abrigos especializados nos casos de infração
prevista na legislação própria." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar acolhida no texto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 52 do substitutivo,
relativo ao Menor, o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - São assegurados aos menores de 18
anos os direitos à saúde, educação,
profissionalização e à segurança afetiva e
material." | | | Parecer: | Quando o texto se refere ao menor, está citando exatamente
os da faixa etária de 0 a 18 anos.
Prejudicada. | |
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