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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
MG (1)
Nome
ROSA PRATA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições constitucionais Transitórias os seguintes parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.: "§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para Governador e Vice, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice- Prefeito." "§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a serem empossados em primeiro de janeiro de 1989 terão mandato de dois anos e poderão se candidatar aos mesmos cargos no período administrativo subsequente, que será de quatro anos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição.