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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01506 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 13
Inciso V
Item F
A Dissolução da Sociedade Conjugal êxime
ambos os cônjuges da Responsabilidade pela
subsistência do outro, exceto em caso de
incapacidade física ou mental, como doença ou
senectude, com inexistência de união conjugal
posterior àquela dissolvida. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01507 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 13
Inciso V
A constituição da família, pelo casamento ou
união estável, baseada na igualdade moral, social
e jurídica entre o homem e a mulher. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01932 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 310
(novo) acrescentar
da Ordem Econômica
Na exploração, pelo Estado, da atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
estejam submetidas a estas. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01933 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva da Ordem Social
Título IX
Capítulo VI
Artigo 414
O planejamento e a regulação da atividade
econômica deverão harmonizar a preservação do
equilíbrio ecológico e da qualidade do meio
ambiente com a necessidade do desenvolvineto do
país, incumbindo o poder público. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se onde couber:
Art. - As atividades nucleares no território
nacional serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria proposta pelo autor constar em fases anterio-
res do capítulo da Ciência e Tecnologia. Atualmente está in-
cluído em capítulo próprio.
Pela aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de matériais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos,
bem como de qualquer projeto de impacto ambiental.
EMENDA SUPRESSIVA (CORRELATA)
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "b", do inciso
VIII, do art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 17. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente amparada pe-
lo Projeto de Constituição. Concluímos pela prejudicia-
lidade da Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do Artigo 409 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um
Estado, e do Estado se envolver os interesses de
mais de um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto do
Título próprio, dedicado às competências legislativas. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do Art. 51 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 84 do Anteprojeto. | | | Parecer: | A disposição contida no artigo 84 tem caráter disciplinar
do serviço público. Ainda que possa parecer uma norma draco-
niana, ela se faz necessária no sentido de garantir a isenção
da autoridade no exercício de suas funções. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir a expressão "com remuneração em
dobro" do Inciso XVIII, do Art. 13. | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
* | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Alterar o inciso XV, do Art. 13
"duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo 2o., art. 97:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir nos artigos 425 e 426 a expressão
"subsolo". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente tendo sido aceita a proposta
de supressão da expressão "... e do subsolo" da redação ori-
ginal do art. 425.
Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | No Capítulo VIII - Do Índio, substituir no
art. 424, art. 425 (caput e parágrafo 2o.) as
expressões "ocupam", "ocupadas" e "ocupadas"
respectivamente, pela expressão "demarcadas". | | | Parecer: | É, sem dúvida, compreensível a preocupação de conferir
maior precisão ao conceito de "terras ocupadas pelos índios".
Substituí-lo, entretanto, pela expressão "demarcadas", con-
forme pretende a Emenda, não parece, no nosso entendimento,
oferecer solução que assegure os direitos indígenas. Preferi-
mos, pois, utilizar a expressão "terras de posse imemorial",
a qual, a nosso ver, trata de forma mais adequada a matéria.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01403 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I
Artigo 12
Inciso V
Item E (acrescentar) aditiva
Em caso de dissolução da sociedade conjugal
ambos os cônjuges obrigam-se a manutenção e
subsistência dos filhos gerados por aquela união,
nos têrmos da lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao artigo 12, item V, alínea e desti-
nada a fixar as responsabilidades dos cônjuges com relação
aos filhos, no caso de dissolução da sociedade conjugal.
A proposta nela contida reveste-se de validade e deve, a
nosso ver, ser acolhida.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 12
Inciso V
Item F
A Dissolução da Sociedade Conjugal êxime
ambos os cônjuges da Responsabilidade pela
subsistência do outro, exceto em caso de
incapacidade física ou mental, como doença ou
senectude, com inexistência de união conjugal
posterior àquela dissolvida. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao item V do artigo 12, para
eximir os cônjuges da obrigação de prestar assistência ao ou-
tro, a não ser em caso de incapacidade física ou mental,
doença ou velhice.
A Emenda, a nosso ver, não tem respaldo na doutrina as-
sente nem nos princípios humanitários.
Opinamos pela sua rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 12
Inciso V
A constituição da família, pelo casamento ou
união estável, baseada na igualdade moral, social
e jurídica entre o homem e a mulher. | | | Parecer: | A proposta é passível de tratamento no Direito Privado,
sendo dispensável o seu tratamento constitucional.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01818 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 304
(novo) acrescentar
da Ordem Econômica
"Art. 304 - Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas a estas. | | | Parecer: | A finalidade desta Emenda é a de propiciar maior eficiên-
cia às empresas estatais, visando à diminuição do deficit pú-
blico.
O Art. 303 do Projeto, entretanto, é claro no seu objetivo
de emprestar uma natureza apenas conjuntural a essas empre-
sas; além disto, os parágrafos remanescentes do artigo, con-
forme o substitutivo, dizem claramente da preocupação do
constituinte em não criar privilégios fiscais para as empre-
sas estatais, nem trabalhistas ou tributárias. Isto significa
que suas empresas devem primar pela eficiência gerencial.
Pele rejeição da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01819 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DA ORDEM SOCIAL
Título IX
Capítulo VI
Artigo 408
"O planejamento e a regulação da atividade
econômica deverão harmonizar a preservação do
equilíbrio ecológico e da qualidade do meio
ambiente com a necessidade do desenvolvineto do
país, incumbindo o poder público.' | | | Parecer: | Os condicionantes ambientais para a atividade econômica
já estão em capítulo próprio, que trata dos princípios gerais
da Ordem Econômica.
Pela prejudicialidade. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14844 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se todo o texto do art. 354 do
Projeto. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de supressão do Art. 354. | |
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