ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14614 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 306 pelo seguinte:
Artigo 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedade
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | A presente emenda representa uma contribuição efetiva
para o aperfeiçoamento do art. 306 e seus parágrafos. Exclui
as águas subterrâneas, permite que a União, na forma da lei,
atribua aos Estados a concessão de uso de potenciais de ener-
gia elétrica e define a participação do proprietário do solo
nos resultados das lavras.
Pela Aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14618 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições transitórias
Ao artigo 494 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda é aprovada, nos termos do substitutivo. | |
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