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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
NESTOR DUARTE[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand11 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01885 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do Projeto, pela seguinte redação: "Art. 6o. .................................. ............................................ § 11 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto. Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va- go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do morador, o que viola nossa tradição constitucional. A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser reparada com a aprovação da presente Emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir a alínea "j", do inciso I, do art. 108, do Projeto (B) 
 Parecer:  Propõe-se, com a supressão sugerida, da alínea "j", do inciso I do art. 108, que seja eliminada a competência do Su- premo Tribunal Federal para "processar e julgar, originaria- mente... a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal". Argumenta o nobre Autor da Emenda - e tem razão S.Exa. quando isto sustenta- que, consoante o Projeto, a guarda da lei federal passou a ser atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, razão por que não se explica persista o Supremo Tribunal Federal com competência residual nesse campo. Ao Supremo Tribunal Federal o Projeto reservou a guarda da Constituição e atribuições outras que o fazem foco das de- cisões que dizem respeito à soberania nacional e à integrida- de da Federação, fazendo-o, efetivamente, o Excelso Pretório. Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à proposição.