Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23379 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
(Disposições Transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
"II - pela nomeação dos Ministros que sejam
necessários para completar o número estabelecido
nesta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23380 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 264 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único - Nenhuma prestação de
serviço de assistência ou de benefício
compreendido na previdência social será criada,
majorada ou estendida, sem a correspondente fonte
de custeio total". | | | Parecer: | A emenda repete antiga disposição que já consta da vi-
gente Constituição e que proíbe a criação, majoração e exten-
são de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de
custeio.
A nosso ver, essa disposição, da forma como se acha re-
digida, é inócua, vez que, desde longa data, não vem conse-
guindo alcançar os objetivos por ela colimados.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23381 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a palavra "Federais", referida
após a expressão "Tribunais de Justiça", constante
da alínea "a' do § 1o. do art. 150 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23382 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25545 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o art. 31 das Disposições
Transitórias, Título X como se segue:
"A lei disporá sobre a extinção das
acumulações e exercício simultâneo de cargos e
funções não permitidos por esta Constituição e
ocorrentes na data de sua promulgação, respeitados
os direitos adquiridos dos seus titulares." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25546 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
O § 6o. do art. 180 passa a ter o seguinte
texto:
"Aplica-se à função e à aposentadoria do
Ministério Público o disposto no art. 135, II e
V." | | | Parecer: | Procedente.
Constata-se, à primeira vista, o equívoco na remissão ao
artigo.
Pela aprovação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28193 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 135, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. 135 -
IV -
Assegurado a estes vencimentos, não
inferiores ao que percebem, a qualquer título, os
Ministros de Estado". | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28281 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 38 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
redação:
"Art. 38.-
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada em 2/3 do que percebem, a qualquer
título, os Deputados Federais". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28582 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 61 do substitutivo, do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação.
Art. 61 - Nenhum servidor da Administração
direta ou indireta ou de empresa em que o Poder
Público seja acionista majoritário, na esfera
estadual, federal e municipal, poderá receber dos
cofres públicos remuneração superior a cem vezes
o maior salário-referência vigente no país.
§ 1o. - no cálculo da remuneração a que se
refere o presente artigo serão incluídos todos os
benefícios e vantagens recebidos pelo servidor.
§ 2o. - a correlação a que se refere este
artigo será progressivamente reduzida, mediante a
elevação das remunerações menores." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28583 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 5o. do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28664 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no título X nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelos menos, cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30091 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao parágrafo único do art. 37 do
Projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas e se darão
por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34235 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Durante o período de um ano, a contar
da vigência desta Constituição, mediante cabal
demonstração da existência de interesse público e
da adoção de critérios objetivos, os Chefes do
Poder Executivo da União e dos Estados, por
decreto, poderão relotar ou extinguir cargos e
funções, assegurando a seus ocupantes a
disponibilidade remunerada, com preventos
proporcionais ao tempo de serviço, bem como,
readaptar, remover e transferir servidores, desde
que mantido o nível hierárquico, a dignidade da
função e o padrão de remuneração. | | | Parecer: | A proposição pretende inserir dispositivo que autoriza
aos Chefes dos Executivos da União e dos Estados relotar ou
extinguir cargos e funções, assegurando a disponibilidade re-
munerada proporcional aos servidores atingidos, bem como a
readaptação, remoção e transferência.
As medidas sugeridas podem ser aplicadas, independente-
mente de autorização constitucional, cabendo à lei infracons-
titucional a sua disciplinação.
Pela rejeição da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos incisos II e VII do artigo 235, do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 235
II - executar as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica;
VII - colaborar na proteção do meio ambiente,
inclusive o do trabalho."" | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do artigo 235, excluindo do
seu item II a expressão " e de saúde ocupacional" e
acrescentando ao seu item VII a expressão " inclusive o do
trabalho", com o objetivo de garantir que a administração das
normas sobre segurança e higiene do trabalho fique sob a
responsabilidade do Ministério do Trabalho, considerando que
a matéria extrapola a competência do Ministério da Saúde, a
tradição trabalhista, a tendência histórica e a conveniência
institucional e laboral.
O Relator concorda com a argumentação apresentada e, em
vista da importância da matéria, opina pela aprovação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 49, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 49 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
II - investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no
item I deste artigo;
III - em qualquer caso que lhe seja exigido o
afastamento para o exercício de mandato o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento."" | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo
49, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
Coletiva número 2902039-9. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com
a seguinte redação:
"Art. - O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a consulta popular no
prazo de 90 (noventa) dias contados de sua
promulgação.
§ 1o. - A consulta popular fica restrita à
opção entre parlamentarismo e presidencialismo.
§ 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema
instituído nesta Constituição, Comissão Especial
regulará o outro, em quinze dias, submetendo o
projeto à discussão e deliberação da Constituinte,
em igual prazo.
§ 3o. - A Constituição entrará em vigor após
a decisão definitiva do sistema de governo."" | | | Parecer: | A presente emenda estipula que, 90 dias após a
promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta
popular sobre o sistema de governo adotado, ficando
limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo.
A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado
pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que
será levado à discussão e deliberação da Constituinte,
entrando a Constituição em vigor somente após a decisão
definitiva sobre o assunto.
Entende seu autor que, representando o sistema de gover-
no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja
alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria
Constituição não se preocupe em consultar a população, as
eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à
inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o
povo se manifeste sobre o sistema que prefere.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen-
tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de
Constituição A, a seguinte redçaão:
"Art. 16. - .....................................
§ 5o. - O Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido, ou substituído, são
reelegíveis para o período subsequente por uma
única vez, desde que se afastem seis meses antes
da eleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMIR a expressão "os Prefeitos" do artigo
14o., § 5o., do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMIR do parágrafo 1o., do artigo 113 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "Em todos
os casos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli-
ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A
regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a
serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi-
co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas
a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo
artigo, inciso II.
Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple-
nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de
1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro
Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704
-3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.:
"No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a
nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo
Tribunal, na forma da Constituição". | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 205, inciso IV, as
palavras; "e da execução". | | | Parecer: | Há, na execução das ações de saneamento básico, tarefas
que devem estar eminentemente afetos ao setor de saúde.
Saliente-se que isso não significa contradição ou pre-
juízo - antes complementaridade - em relação às atividades de
outros setores estatais, mormente o setor de obras públicas.
Pela rejeição. | |
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