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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos incisos II e VII do artigo 235, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 235 II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; VII - colaborar na proteção do meio ambiente, inclusive o do trabalho."" 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do artigo 235, excluindo do seu item II a expressão " e de saúde ocupacional" e acrescentando ao seu item VII a expressão " inclusive o do trabalho", com o objetivo de garantir que a administração das normas sobre segurança e higiene do trabalho fique sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho, considerando que a matéria extrapola a competência do Ministério da Saúde, a tradição trabalhista, a tendência histórica e a conveniência institucional e laboral. O Relator concorda com a argumentação apresentada e, em vista da importância da matéria, opina pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 49, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 49 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; II - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no item I deste artigo; III - em qualquer caso que lhe seja exigido o afastamento para o exercício de mandato o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento."" 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo 49, do Projeto de Constituição. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda Coletiva número 2902039-9. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: "Art. - O sistema de governo instituído nesta Constituição será submetido a consulta popular no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua promulgação. § 1o. - A consulta popular fica restrita à opção entre parlamentarismo e presidencialismo. § 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema instituído nesta Constituição, Comissão Especial regulará o outro, em quinze dias, submetendo o projeto à discussão e deliberação da Constituinte, em igual prazo. § 3o. - A Constituição entrará em vigor após a decisão definitiva do sistema de governo."" 
 Parecer:  A presente emenda estipula que, 90 dias após a promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta popular sobre o sistema de governo adotado, ficando limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo. A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que será levado à discussão e deliberação da Constituinte, entrando a Constituição em vigor somente após a decisão definitiva sobre o assunto. Entende seu autor que, representando o sistema de gover- no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria Constituição não se preocupe em consultar a população, as eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o povo se manifeste sobre o sistema que prefere. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen- tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4. Pela rejeição.