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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAGUITO VILELA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
MAGUITO VILELA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Cap. I Art. 12, é III, Item f. Modifica-se a redação para o seguinte: f) Ninguém estará acima da Lei: 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Cap. III - Da Educação e Cultura Art. 382. Propõe-se a modificação do art. 382, acrescentando-se também parágrafo único, nos seguintes termos: Art. 382 - A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, com a Participação de Órgãos Representativos do Governo e de Educadores e Educandos, através de suas entidades representativas, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Parágrafo único - O Estado assegurará formas democráticas de participação e mecanismos que garantam o cumprimento e o controle social efetivos das suas obrigações referentes à Educação Pública, Gratuita e de boa qualidade, para todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  A criação do Plano Nacional de Educação, pode ser objeto de disposição constitucional, entretanto não se pode dizer o mesmo de sua regulamentação. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Cap. II Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Art. 324 Propõe-se a supressão do art. 324 e a inclusão, no art. 326, da expressão "(...) beneficiados com a reforma agrária (...)", ficando este com a seguinte redação: Art. 326 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural, beneficiados com a reforma agrária, com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24695 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos emendados: artigos 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-08-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial.