ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dá-se nova redação à letra a) do item I do
Art. 17 do CAPÍTULO III - DOS DIREITOS COLETIVOS
DO TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS:
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 18 - ..................................
I - A REUNIÃO
a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em
locais abertos ao público, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea a do item I do art. 17
do Projeto, que trata do direito de reunião.
A matéria vem tratada adequadamente no art. 12, § 45 do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01306 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
100. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 66. | | | Parecer: | A pretenção da Emenda já está atendida com a revisão fei-
ta pelo Relator que no seu 2o. Projeto excluir aqueles dispo-
sitivos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | ART. 32, no. VI - e ART. 38 e §§
Emenda Supressiva | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01329 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa aos artigos 270, 272,
275, 276 do anteprojeto de Constituição
EmenTa: Dê-se nova redação aos arts. 270,
272, 275 e 276, nos seguintes termos:
Art. 270 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I a V - ....................................
VI - a propriedade rural.
§ 1o./4o. - ................................
§ 5o. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - Suprima-se
II a IV - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Suprima-se
Art. 275 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e provento de quaisquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituir ou
mantiver, bem como o produto da arrecadação do
imposto sobre a propriedade territorial rural.
Art. 276 - ..................................
I - ........................................
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos sobre a propriedade
territorial rural, relativamente aos imóveis neles
situados, e sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios. | | | Parecer: | Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino
do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão
recebeu tratamento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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