ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 31 o seguinte
parágrafo:
Art. 31 - ..................................
é - A lei limitará o uso da informática
para proteger a honra e a intimidade pessoal e
familiar dos cidadãos e o pleno exercício de seus
direitos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.O mérito foi acatado na formulação do
"caput" que limita a formação de arquivos pessoais ao limitar
o fornecimento de dados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 1o.
Onde se lê:
"Art 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e a autonomia tecnológica, atendendo as
prioridades nacionais, regionais e locais, bem
assim a difusão dos seus resultados, tendo em
vista, a transformação da realidade brasileira de
modo a assegurar a melhoria das condições de vida
e de trabalho da população e do meio ambiente.
§ 1o. É garantida liberdade de opção dos
pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à
investigação, criatividade e invenção.
§ 2o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da
tecnologia.
§ 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com as prioridades regionais e locais,
bem assim sociais e culturais, tendo em vista,
sobretudo, a realização do bem comum, o benefício
da coletividade e a plena utilização de seus
recursos humano-culturais.
§ 4o.É garantida a propriedade intelectual,
atendidos os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação."
Leia-se:
"Art 1o. O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e tecnológico, visando
a atender às necessidades nacionais, regionais e
locais, e promoverá a difusão de seus resultados.
§ 1o. É garantida a liberdade de pesquisa,
incentivando-se a investigação, criatividade e
inventividade em todos os campos do conhecimento
humano.
§ 2o. É garantida a propriedade de produção
intelectual, na forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente quanto ao mérito, porém com nova reda-
ção. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
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