ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13910 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236
Suprimir o Artigo 236 do Projeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda propôe suprimir o art. 236 do anteprojeto.
Entendemos ser necessária a manutenção do artigo, como se
encontra, sendo o Estado de Defesa meu intermediário entre o
Estado normal e o
Sítio. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14191 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:.Capítulo IV do título
do Judiciário:
Incluir no Capítulo IV, do título do Projeto
de Constitiuição o texto do capítulo III,
título III das garantias Constitucionais do
Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher, como o segue:
- É criado o tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do POvo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Competente ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
diciprios e sentenças prolatados nos autos das
ações aprevistas no art. 30, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Artigo O Tribunal de Garantias
Constitucionais - é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. Comporão o colegiado tribunal e nove
nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de Juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a imdependência dos
seus juízes. | | | Parecer: | A emenda propõe a criação do Tribunal de garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionali-
dade e da Cidadania. Pelo não acolhimento, tendo em vista a
orientação dada ao substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14192 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea f, inciso III,
artigo 12.
Dê-se à alínea f, inciso III, artigo 12 a
redação a seguir:
f( ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, realigião, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14197 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 40.
Inclua-se ao Parágrafo Único no Art. 40,
Conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de
Comissões de Soberania, dos direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, como segue:
Parágrafo único. Nos casos de
incostitucionalidade por enexistência ou omissão
de atos de administração, se o Estado demonstrou
comprovante a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19259 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Artigo 17 - Inciso IV - alínea "o" a
seguinte redação:
As entidades de orientação, de forma
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores
serão administradas paritariamente por
representantes de trabalhadores e empregadores; | | | Parecer: | Suprimimos, na elaboração de nosso substitutivo, a nor -
ma da alínea "o", do ítem IV, do art. 17, do Projeto, por en-
tendermos que contém matéria própria da lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, alterada a redação.
Pela rejeição.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19261 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX, Meio
Ambiente do Projeto de Constituição o seguinte,
onde couber:
Art. - Será consignado percentual de
recursos nos orçamentos da União, Estados e
Municípios para o meio ambiente. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a
proposição em estudo alvida matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na lisgislação ordinária. Des-
ta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19265 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX, Do
Meio Ambiente do Projeto de Constituição, o
seguinte onde couber:
Art.- A lei instituirá regimes tributários
especiais para a criação de um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria que poderá ser mais adequa-
damente tratada na legislação ordinária. Desta forma, conclui
mos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19267 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA: Artigo 73 e seus parágrafos:
Dê-se nova redação ao Artigo 73 e seus
parágrafos do Projeto de Constituição.
Art. - Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer regiões metropolitanas com funções
urbanas e regionais, integradas por Municípios que
façam parte da mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. - A União, mediante lei complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas.
§ 2o. - A União, o Estado e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação e coordenação de recursos e de
atividades para a realização de funções e serviços
de interesse metropolitano.
§ 3o. - As atividades da União, do Estado e
dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem
observar os princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator já deu nova redação ao dispositivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19268 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se do Art. 73 e seus parágrafos,
como se segue:
Art. - os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer regiões metropolitanas com funções
urbanas e regionais, integradas por Municípios que
façam parte da mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. - A União, mediante lei complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões Metropolitanas.
§ 2o. - A União, o Estado e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação e coordenação de recursos e de
atividades para a realização de funções e serviços
de interesse metropolitano.
§ 3o. - As atividades da União, do Estado e
dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem
observar os princípios de integração espacial e
setorial.
Art. - O Estado disporá sobre a autonomia, a
organização e a competência da região
metropolitana, constituída sob a forma de entidade
administrativa territorial para execução de
funções e serviços de interesse metropolitano.
§ 1o. - As Regiões Metropolitanas poderão
receber delegação para arrecadar tributos,
estabelecer tarifas e participar da transferência
de recursos destinados aos serviços de interesse
metropolitano.
§ 2o. - As regiões metropolitanas terão um
Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos,
Presidentes de Câmaras dos Municípios
metropolitanos e outros representantes definidos
conforme a lei, assegurada maioria de
representação aos Municípios abrangidos.
Art. - Os Estados poderão criar, entidades
administrativas regionais, mediante lei,
destinadas ao exercício de funções e serviços de
interesse micro-regional.
§ 1o. - As micro-regiões compreenderão áreas
não metropolitanas, constituídas por municípios
limítrofes, conurbados ou não, que façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica, tendo como
função a prestação de serviços de interesse comum
aos municípios abrangidos ou a descentralização de
serviços estaduais.
§ 2o. - As entidades micro-regionais terão um
Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos,
Presidentes de Câmaras Municipais e outros
representantes definidos conforme a lei,
assegurada maioria de representação aos municípios
agrangidos.
Art. - Os Municípios poderão criar entidades
administrativas municipais destinadas à execução
de serviços locais, que lhes forem designados por
lei municipal, na respectiva circunscrição
territorial.
Parágrafo Único. As entidades administrativas
municipais terão um Conselho Deliberativo
Distrital com a participação da população local
nos termos que forem definidos em lei municipal.
Art. - Cabe também aos Conselhos
Deliberativos Metropolitanos, Micro-regionais ou
Distritais a iniciativa de leis relativas às
funções e serviços de interesse metropolitano,
micro-regional ou distrital, bem como o direito de
manifestação sobre todos os projetos de lei
relacionados com matérias de seu interesse que
tramitarem nos órgãos legislativos do Estado ou do
Município.
Art. - Mediante lei federal ou estadual, os
Estados ou os Municípios poderão receber
delegação, respectivamente da União ou do Estado,
para aplicar, como próprias, leis federais ou
estaduais ou para executar atividades ou serviços
sempre que lhes forem atribuídos os recursos
necessários. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu diferente redação ao dispositivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19272 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 72.
Inclua-se no Artigo 72 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Artigo 72 - As regiões de desenvolvimento,
constituidas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o. - Cada Região de desenvolvimento terá
um Conselho Regional do qual participarão, como
membros natos, os governadores e os presidentes de
Assembléias Legislativas dos Estados componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 3o.- Lei Complementar Federal disporá sobre
a criação,organização e gestão de fundos regionais
de desenvolvimento, bem como sobre a participação
da União e dos Estados integrantes da Região de
Desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19273 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art 73
Inclua-se no Artigo 73 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 73 - Os Estados poderão., mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas
por agrupamento de municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microregião, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial.
§ 1o. - Cada Região Metropolitana,
Aglomeração Urbana ou Microregião terá um Conselho
Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou
Microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional.
§ 3o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito federal, no que couber. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19274 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 66
Inclua-se no Artigo 66 do Projeto de
Constituição o que segue:
Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete, ainda ao Município:
II - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população;
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, salvo nos municípios
integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria prevista no item I foi outorgada aos Estados.
Nâo há impecílio a que os municípios legislem sobre aspectos
ligados a Administração própria que digam respeito à compe-
tência municipal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19275 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54
Inclua-se no Artigo 54 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso XI, renumerando-se
os demais, e dê-se aos incisos X e XX a seguinte
redação:
X - estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social.
XI - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos subsistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos.
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
base a bacia hidrográfica integrando sistemas
específicos das Unidades da Federação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19276 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se ao Art. 2o. o seguinte:
Art. 2o. ... - União indissolúvel dos Estados
e Municípios, ... | | | Parecer: | Inclui, sem justificação, os Municípios como unidades fe-
deradas. Não julgamos aconselhável a proposta, que contradiz
a tradição de nosso direito. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19277 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Art. 218 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - Não caberá efeito suspensivo nas
decisões normativas da Justiça do trabalho, não
suspendendo pois os embargos referidos ao § 3o.
deste artigo o seu imediato cumprimento."" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19278 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo
229. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19279 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se à letra d, inciso I, do artigo 27 a
seguinte redação:
"d) os militares são alistáveis"". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19280 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 247, a seguinte
redação:
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Pátria."" | | | Parecer: | A singela definição proposta pela emenda, versando sobre a
destinação das Forças Armadas não nos parece oportuna. O
texto do projeto sob exame é mais convincente.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19281 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ONDE COUBER:
Inclua-se no Artigo 408 do Meio Ambiente do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, onde couber, o seguinte:
- Proíbe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independente da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser
mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta for
ma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19286 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57.
Inclua-se no artigo 57 do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos a serem
renumerados como IV e V, renumerando-se os atuais:
Artigo 57 - Compete aos Estados:
IV - A Constituição Estadual estabelecerá,
atendedo a critérios regionais e locais de
natureza econômica, social ou cultural, distinção
entre municípios no tocante às suas competências.
V - Organizar, planejar, programar e
executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração
urbana, nos termos da lei complementar estadual
que vier a estabelecer esses entes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
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