Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da
Segurança Pública - a seguinte redação:
"Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas prioritariamente a colaborar na
Segurança interna e supletivamente na preservação
da ordem pública, organizadas pela lei, com base
na hierarquia, disciplina e investidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de manutenção da
ordem pública nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares reservas do Exército sob a
autoridade dos Governadores dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
A nova redação proposta para o art. 20 em
apreço, atende melhor as características
nitidamente militar das Forças Policiais, que
devem prioritariamente ser empregadas no
restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada
por movimentos de massa destituídos de amparo
legal, ou coloquem em risco a segurança interna do
País.
Para tanto, estão devidamente preparadas
dentro dos princípios básicos de hierarquia e
disciplina, além de possuirem adestramento
militar, conhecedores que são das melhores
táticas, estratégicas e técnica para impedir a
sublevação daordem pública, através de agitação
popular.
Dai a necessidade de, prioritariamente, serem
empregados em benefício da segurança interna, como
forças auxiliares do Exército, resguardando as
Forças Armadas para sua superior destinação de
guardiães da soberanoa e independência nacionais.
É evidente que possuindo tão elevado
contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em
todo Brasil, subsidiariamente colaborem na
preservação da ordem pública, como agentes da
autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem
tem a força não deve possuir o Poder.
É pacífico, na doutrina e nos países
civilizados e democráticos que "dar o poder a quem
tem a força é expor os indivíduos à violência. O
órgão do Poder Público é a encarnação do Direito.
Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica
do povo lhe confere e usa da força, que é posta a
seu dispor para o bem comum e segundo critérios
morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar
a força, que está em outros órgãos, o Poder se
veria tolhido no desempenho de sua missão" como
ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio
Tornaghi. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos, substituam-se
os artigos constantes das Disposições Transitórias
pelo seguinte:
Art. 20. A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte João Natal que, no dia 15 de
novembro de 1988, se realizem no País eleições gerais para
Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, Sena
dor, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador. A propos
ta é justificada como tendo os Deputados e Senadores "sido
eleitos para funcionar como constituintes e, no desencargo
dessa missão poderiam dispor sobre a continuidade de seus man
datos após a elaboração da Carta Magna".
Em que pese a respeitável justificativa, permitimo-nos
discordar de S.Exa. A Emenda Constitucional N 26 - a que con-
vocou a Assembléia Constituinte, dispôs o seguinte, em seu
Art. 1:
Art. 1. - Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional
Constituinte, livre e soberana, no dia 1 de fevereiro de
1987, na sede do Congresso Naicional".
O entedimento é o de que os integrantes da Assembléia,
antes de Constituintes são Deputados e Senadores. Em verdade,
eles estão exercendo as duas funções cocomitantemente. A Câma
ra dos Deputados e Senado Federal estão se reunindo, embora
com calendário de sessões restrita. A Assembléia Nacional
Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com uma
Constituiçao vigorante, na qual está a disciplina do funcio-
namento do Poder Legislativo - Câmara e Senado - e fixada a
duração dos mandatos dos Deputados e Senadores. Estes, encer-
rados os trabalhos da Constituinte, continuarão no exercicio,
já então exclusivo, de seus mandatos parlamentares.
Quanto aos demais aspectos da Emenda proposta pelo nobre
Deputado Constituinte João Natal, discordamos do que sugere
em relação ao mandato do atual Presidente da República e dos
Senadores, assunto já tratado em outras proposições, igualmen
te, sob nosso exame.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA:
Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V
Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de
incêndios". | |
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