ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01804 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO
Acrescenta as seguintes expressões ao art.
189 do Projeto de Constituição:
..., Ressalvada a hipótese prevista no inciso
III do art. 188
Redação proposta com a adequação:
Art. 193. Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será
composto, alternadamente, de membros do Ministério
Público e de advogados, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação
das respectivas classes, ressalvada a hipótese
prevista no inciso III do art. 188. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante da Comissão de Sistematização.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01805 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
TÍTULO VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do SUb-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 310.
Suprima-se o início dos inciso III do art.
310
" - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim."
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310. ..................................
............................................
............................................
III - o transporte, por meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | Parecer: | A nosso ver, inexiste medida antidemocrática no fato de
um País resguardado para si o transporte de suas riquezas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01806 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
TÍTULO VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do regime de Propriedade do Sub-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 313.
Suprima-se o art. 313 renumerando-se os
seguintes. | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
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