Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02150 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o parágrafo 2o. do artigo 400.
Art. 400. Os programas de televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética".
a) os integrantes do "Conselho de Ética"
serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em
relação aos Programas de Televisão que atinjam
mais de um Estado da Federação.
b) quando atingirem apenas um Estado, esses
Programas serão submetidos ao "Conselho de Ética"
cujos integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito, quanto ao Conselho de
Etica. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02152 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o art. 350 ao
anteprojeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "Da Saúde". | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18787 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "c" do Inciso II do art. 265 a
seguinte redação:
"c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e assistência social sem
fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal;" | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18807 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o Artigo 350 do
Projeto de Constituição da Seção I, "Saúde". | | | Parecer: | A emenda foi acatada pelo relator no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18808 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se do número "1", da letra "e", do
Inciso IV - A Liberdade, do artigo 12, do Projeto
de Constituição a palavra "Não". | | | Parecer: | A exclusão proposta é compatível com a doutrina que se
firma no projeto.
Aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29379 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. inciso XVII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29497 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso XIII do Art. 7o. do Projeto de
Constituição passa a ater a seguinte redação:
"XIII - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, nos feridos civis e, no
máximo, de dois feriados religiosos anuais". | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das
Disposições Transitórias:
"Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de
Setembro - Independência do Brasil e 15 de
Novembro - Proclamação da República; b-) de
confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o.
de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a.
feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha
pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
definindo quais os feriados nacionais: os cívicos
(7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização
universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos
(6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo
a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite
"mais bens a distribuir com preços mais baixos ao
consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que
anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos
da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda. | |
|