ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Art. Fica criado no Sistema Único de Saúde
o subsistema de Nutrição e Segurança Alimentar ao
qual caberá incorporar atividades de vigilância
alimentar e nutricional que orientarão a
elaboração da Política Nacional de Alimentação e
Nutrição, seja nos seus componentes específicos de
saúde como nos que envolvem atuação de outros
setores do Governo, e desenvolver ações
preventivas e curativas de distúrbios nutricionais
específicos e gerais em todos os seus níveis de
atuação municipal, estadual e nacional." | | | Parecer: | Prejudicado, pois a matéria é abrangida pelo Siste-
ma Único de Saúde. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
anteprojeto.
"Substituir as expressões" assistência social
e previdência social", em todos os artigos que
constarem por Seguridade Social.
Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o." | | | Parecer: | O anteprojeto acata integralmente a proposta contida
nesta Emenda, vez que adotou a expressão seguridade social,em
substituição a "previdência social". Aprovada. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 RETIRADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto.
Suprimir o artigo 10. do capítulo da saúde." | | | Parecer: | Rejeitada, pois a prática da eutanásia deve ser
proibida. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do
anteprojeto.
"Dá nova redação ao artigo 1o. e acrescenta
um parágrafo, que será o único.
Art.3c1o. É garantido pelo poder público a
todo brasileiro o direito à seguridade social.
Parágrafo único - A seguridade social deve
ser universal e equânime, vedada qualquer
distinção, segundo o princípio de todos são iguais
perante a lei e possuem a mesma dignidade social,
considerando-se inclusive, segurados por esta os
trabalhadores rurais, as donas de casa e os
empregados domésticos." | | | Parecer: | Ao propor a universalização do alcance dos planos de se-
guridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios
o anteprojeto atende, integralmente, a sugestão contida na
Emenda. Aprovada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto
Acrescentar ao parágrafo único do art. 1o. a
expressão: "reabilitação".
Art. 1o. " ..................................
.
Parágrafo único. A todos condições dignas de
vida e acesso igualitário às ações e serviços de
promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
SAÚDE DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES'. | | | Parecer: | Prejudicada, pois reabilitação está inclusa na recu
peração da saúde. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto
Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o
art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo
substitutivo.
"Art. 2o. É dever do poder público:
I - implementar políticas econômicas e
sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o
risco de agravos à saúde;
II - promover, proteger e recuperar a saúde
pela garantia de acesso universal, gratuito e
igualitário às ações e serviços de saúde em todos
os níveis;
III - assegurar, através de órgão específico
da União, a formulação, execução e controle da
Política Nacional de Saúde segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
esfera do poder público;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
d) participação, a nível de decisão, de
entidades representativas da sociedade na
formulação e controle das políticas e das ações de
saúde em todos os níveis.
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão anualmente não menos de
treze por cento do produto resultante de suas
receitas na manutenção e desenvolvimento do
Sistema Nacional de Saúde.
§ 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social
alocará recursos correspondentes, no mínimo, a
quarenta e cinco por cento da contribuição
patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses
recursos serão gradualmente substituídos por
outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
e a partir do momento em que a alocação de
recursos em saúde a nível nacional alcance o
equivalente a dez por cento do Produto Interno
Bruto." | | | Parecer: | Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre-
cisar as função do sistema único de saúde .
Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento
de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória.
Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza-
dos totalmente na área da mesma. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da saúde do anteprojeto.
Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o.,
mantendo o caput e o § 2o..
"Art. 4o. ..................................
."
§ 1o. Instituições privadas, sem fins
lucrativos, na condição de concessionárias de
serviço público, poderão prestar serviços
gratuitos de saúde, ficando vedados, a qualquer
título, incentivos fiscais ou o repasse de
recursos públicos para a prestação de serviços de
saúde com finalidade lucrativa.
§ 2o. "......................................
.". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da seguridade social do
anteprojeto
"Dá nova redação ao art. 3o. e acresce
parágrafos.
Art. 3o. O custeio da seguridade social se
dará através da fixação em lei de percentuais
sobre:
I - faturamento bruto das empresas;
II - salários dos contribuintes;
III - verbas orçamentárias destinadas pela
União, Estados e Municípios.
§ 1o. Os recursos arracadados na forma deste
artigo constituirão o Fundo Nacional de Seguridade
Social.
§ 2o. A lei disciplinará a gestão do Fundo
Nacional de Seguridade Social, que será
fiscalizada por entidades representativas dos
segurados." | | | Parecer: | O anteprojeto adota a contribuição empresarial com
base no lucro bruto, pois o faturamento é um frágil indicador
da capacidade contributiva. A participação dos Estados e Mu-
nicípios no custeio é problématica enquanto poder público,mas
se fará obrigatoriamente, enquanto empregadores. A criação do
fundo é material de lei ordinária. Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
anteprojeto
"Dá nova redação ao artigo 6o. e acresce
parágrafo.
Art. 6o. As atividades pertinentes à
seguridade social serão prestadas exclusivamente
pelo poder público através de sistema nacional,
coordenado por órgão da União.
Parágrafo único. O sistema nacional de
seguridade social será organizado de forma
unitária, com desconcentração de funções,
garantida a participação, com poder decisório, das
organizações de trabalhadores na sua gestão e no
controle de suas atividades." | | | Parecer: | A configuração dada ao sistema de seguridade no
anteprojeto atende ao propósito da emenda. A participação dos
trabalhadores na gestão e no controle do sistema é assegura-
da.Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
anteprojeto
Acrescer onde couber:
Art. As mulheres durante os quatro meses
anteriores ao parto não poderão serem designadas
para trabalhos que exijam esforço físico
considerável. Terão direito a descanso remunerado
integral um mês antes e nos seis meses
consecutivos ao parto. A gestante terá garantia de
estabilidade no emprego desde o início da gravidez
até doze meses após o parto." | | | Parecer: | Trata-se de matéria trabalhista, da competência de
outra subcomissão. Prejudicada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto
Acrescentar ao artigo 6o. os parágrafos 1o. e
2o..
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 1o. As empresas, obrigatoriamente,
utilizarão medidas tecnológicas destinadas a
eliminar ou reduzir a insalubridade nos locais de
trabalho e a poluição ambiental, sendo
expressamente proibido o trabalho de menores de
dezoito anos nessas empresas e ficando proibido o
trabalho em atividades insalubres e perigosos sem
os equipamentos necessários à proteção; será feita
redução da jornada de trabalho proporcional à
periculosidade e/ou insalubridade da atividade sem
redução salarial.
§ 2o. Os trabalhadores terão dentre outros
direito à recusa aos trabalhos em ambiente
insalubre ou perigoso ou que represente grave e
iminente risco à saúde quando não forem adotadas
medidas de eliminação ou proteção aos riscos." | | | Parecer: | Prejudicado, por ser matéria mais pertinente à le
gislação ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da seguridade social do
anteprojeto.
Dá nova redação ao art. 2o. e suprime o art.
4o. que está incluso nesta emenda substitutiva.
Art. 2o. Toda pessoa tem direito, em caso de
acidente, doença, invalidez, tempo de serviço,
velhice, desemprego involuntário e licença médica,
à seguridade, tendo assegurado benefício
equivalente aos rendimentos do seu trabalho.
§ 1o. A atualização dos benefícios será
sempre efetuada simultâneamente e na mesma
proporção das atualizações salariais.
§ 2o. Os benefícios previstos neste artigo
não poderão ser inferiores ao salário mínimo,
devendo também serem pagos aos beneficiários não
contribuintes.
§ 3o. Cabe à seguridade social assegurar a
efetiva estabilidade econômica e social do
beneficiário vítima de doenças graves adquiridas
durante o exercício profissional, doenças
ocupacionais e acidentes do trabalho." | | | Parecer: | O anteprojeto incorpora a aposentadoria por tempo
de serviço com salário integral e o piso de um salário mínimo
para os benefícios prestação continuada. A preservação do va-
lor real dos benefícios é princípio dos sistemas. A generali-
zação do benefício equivalente ao salário da atividade não
é possível, pois geraria situações de iniquidade e oneraria
excessivamente o sistema. O critério de reajuste de acordo
com cada categoria de origem tornaria o sistema inadministrá-
vel, além de ser injusto. Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da seguridade social do
anteprojeto
Dá nova redação ao artigo 5o.:
"Dá nova redação ao artigo 5o.:
Art. 5o. É garantia aos cinquenta e cinco
anos de idade e, por tempo de serviço:
a) aos trinta anos de trabalho para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de trabalho para as
mulheres;
c) pelo exercício de trabalho penoso,
insalubre ou periculoso, após período de trabalho
menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes,
nos termos da lei.
Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria
por tempo de serviço, considera-se-á qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante, de
qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao
beneficiário, igual remuneração à do trabalhador
em atividade." | | | Parecer: | Não acolhida por falta de base técnica ou social. O
Anteprojeto assegura a aposentadoria por tempo de serviço.Se-
gundo os critérios ora vigentes, inclusive com requisito de
tempo reduzido para as atividades especiais,mas não pode aco-
lher a redução com norma geral, pois isso fomentaria as apo-
sentadorias precoces. Rejeitada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas "disposições transitórias" do
capítulo do anteprojeto relativo à Seguridade
Social:
"Art. A lei integrará o Serviço Social da
Indústria SESI e o Serviço Social do Comércio-SESC
ao Sistema de Seguridade Social, unificando as
duas entidades, em duas respectivas fontes de
custeio, numa única instituição sob a forma
jurídica de fundação pública, sob tutela da
União." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda decorre naturalmente da
conceituação de sistema de seguridade adotada no anteprojeto,
que prevê a unicidade do sistema e a equalização do acesso
aos benefícios e serviços. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Compete ao poder público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases de sua vida; garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas; assegurar o acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regulação da fertilidade, respeitadas as opções
individuais e assegurar a assistência médica
integral a toda mulher nos casos de interrupção da
gravidez." | | | Parecer: | Prejudicado por já estar contemplado no conteúdo do
anteprojeto. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 5o. do
anteprojeto:
"Art. 5o. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A política de recursos humanos do
Sistema Único de Saúde garantirá aos profissionais
de saúde: plano de cargos e salários com
alternativa de carreiras; isonomia e equiparação
salarial nos níveis federal, estadual e municipal
com equiparação entre ativos e inativos; concurso
público, incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral, capacitação e reciclagem permanente." | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Art. A lei regulamentará Seguro de
Acidentes do Trabalho, estatal, custeado pelas
empresas e gerenciado pela Seguridade Social, para
prover as necessidades do trabalhador acidentado
no trabalho ou vitimado por doença ocupacional,
bem como para indenizar eventuais prejuízos à sua
capacidade laborativa ou outra função, decorrentes
do exercício do seu trabalho e para custear
despesas de recuperação e reabilitação
profissional." | | | Parecer: | Especificidades relativas a vários aspectos do aci-
dente de trabalho competem à legislação ordinária. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar onde couber:
"Art. (...) A lei regulamentará Seguro
estatal, custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres e gerenciado pela
Seguridade Social, destinado a cobrir gastos com o
atendimento às vítimas de acidentes de trânsito,
bem como de indenizações a eventuais prejuízos à
sua saúde e custear despesas de recuperação e
reabilitação." | | | Parecer: | Embora o anteprojeto tenha previsto a diversifica-
ção da base de financiamento do seguro social, não adotou a
técnica de enumeração exaustiva das fontes de custeio,por en-
tendermos que tal procedimento seja característico do legis-
lador ordinário. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Suprimir o § 1o. do art. 4o. que trata do
mesmo tema das Disposições Transitórias e serem
acrescidas ao anteprojetos."
I - As instituições sem fins lucrativos
poderão ser chamadas a colaborar na cobertura
assistencial à população sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público. A
lei complementar definirá os parâmetros para que
uma entidade sem fins lucrativos possa ser
enquadrada neste item.
II - Fica vedada a transferência dos recursos
públicos para investimento e custeio às
instituições privadas com fins lucrativos na
assistência à saúde. A compra transitória de
serviços a estas instituições se dará mediante
contrato de direito público.
III - Dentro de 10 (dez) anos ficará vedada a
transferência, sob qualquer título, de recursos
públicos às instituições com fins lucrativos na
assistência à saúde." | | | Parecer: | Rejeitado por não ser exequível no atual regime e-
conômico do país. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber:
"Art. O poder público criará as Reservas
Extrativistas em regiões da Amazônia onde se
processam atividades do tipo coleta de castanhas,
extração do latéx da borracha e outras
semelhantes. As reservas extrativistas serão de
propriedade da União, não poderão sofrer qualquer
tipo de desmatamento e será garantido o direito
das populações tradicionais dos locais lá
permanecerem e desenvolverem atividades
tradicionais como coleta de castanha, latéx e
outras, desde que observassem o dever de zelar
pela fauna e flora, protegendo a floresta
AMAZÔNICA CONTRA QUALQUER DEPREDAÇÃO.' | |
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