Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Saúde e
Seguridade:
Art. 4o. ....................................
..................................................
§ 3o. Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de Empresas de Capital de
procedência estrangeira, dos Serviços de
Assistência à Saúde no País, acrescente-se a isso
o seguinte:
Ficam ressalvados os direitos das empresas
que embora com participações societárias de
capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e que
na data da promulgação da Constituinte, já
desenvolvam no País as atividades ora
regulamentadas. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria frontalmente o espírito do ar-
tigo em questão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o
parágrafo Único do Art. 6o. "A Lei disporá sobre a
contribuição sindical facultativa." | | | Parecer: | REJEITADA. O Sindicato representa uma categoria profissional
ou econômica e, não, apenas, os sindicalizados. Suas conquis-
tas e lutas, anteriores, atuais e futuras, os benefícios ad-
vindos da sua ação, são universais dentro da comunidade que
representam. A contribuição sindical, longe de ser uma paga,é
dever do trabalhador, em contra-prestação aos direitos que
usufrui dentro da categoria a que pertence. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
trabalhadores:
..................................................
Art. - As profissões que já contém com
entidades de representação de caráter classista,
tais como garçom, barbeiro, manicure e outros,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a matéria constante da presente e-
menda seja pertinente à legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o § 3o. do art. 23. | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de uma dispositivo de difícil operaciona-
lidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | O § 4o. do art. 23 do anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte
redação:
"............................................
§ 4o. Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados no Diário
Oficial, conterão, além do cargo o regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida." | | | Parecer: | Rejeitada. O parágrafo será suprimido por entendermos ser de
difícil operacionalidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o art. 19. | | | Parecer: | A falta de um referencial de natureza institucional le-
vou a tentativa institucional levou a tentativa erráticas
quanto à classificação de cargos, que se expressam não apenas
na pletora de legislação (mais de novecentas em 25 anos de
vigência da lei 5645/70) e nos desacertos de implantação que
prejudicaram milhares de servidores públicos. Por outro lado
os referenciais facilitarão a institucionalização do sistema
do mérito em todas as esferas políticas da Federação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos on incisos XI, XII e XIII do
art. 11. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
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