ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Seção I
Da Saúde
Acrescente-se item IX, ao artigo 353, a fim
de compatibilizar texto de artigos na Subcomissão
VII - C e na Comissão VII nos termos aprovados por
seus legisladores com o texto do anteprojeto da
Comissão de Sistematização que excluiu da Seção da
Saúde qualquer referência aos artigos 8o. e 59 de
uma e de outra respectivamente.
"Art. 353 - ................................
............................................
IX - promover campnhas de esclarecimento
sobre os malefícios do tabagismo e do abuso na
ingestão de bebidas alcoólicas". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 362 do anteprojeto
art. 362
............................................
Parágrafo Único - Para efeito de
aposentadoria serão contados em dobro todas as
contribuições previdenciárias recolhidas, por
parte de cada construtor pioneiro da Nova Capital,
até o mês de abril de 1.960. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
segurança e Higiene do Trabalho. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04279 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 426 o § 3o. com a
seguinte redação:
"Art. 426 - ................................
§ 3o. - O Estado destinará maior apoio às
entidades filantrópicas que dedicam ao amparo e
promoção do menor carente". | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04280 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 18, inciso II a alínea
"m", com a seguinte redação:
"Art. 18 - ..................................
II - ........................................
m) as associações terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | |
|