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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (151)
Banco
expandEMEN (151)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (149)
PMDB (2)
Uf
GO (151)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (144)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A20 a seguinte redação: Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteiras somente poderá ser efetuado pela União." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A16 a seguinte redação: "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos são monopólio da União, a pesquisa, a exploração e o aproveitamento de jazidas e minas dependem de autorização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável ou não-renovável de capacidade reduzida e a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o. No aproveitamento dos seus recursos hídricos desses recursos. § 3o. A exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos, conforme edfinido em lei, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. § 4o. A lei definirá a forma de indenização devida ao proprietário do solo, vedada a participação nos resultados da lavra. § 5o. A lavra de bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, assinado entre a União e o minerador, conforme dispuser a lei. § 6o. Nos contratos de lavra a lei estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que salvaguardem os interesses nacionais e sociais. 
 Parecer:  Não acolhida. A Emenda propõe algumas alterações que a nosso ver, devem ser tratadas por lei ordinária e instituir a figura do Contrato mineral, cuja bilateralidade contraria o regime de concessão,que julgamos melhor proteger o interêssenacional. Acrescente-se que não consideramos monopólio da União os recursos hídricos. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6A17 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. O Fundo de Exaustão será distribuído entre a União, o Estado ou Território e Municípios onde se localizarem as jazidas. 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria é regulatória,e será certamente a emenda apro- veitada em sua essência na lei ordinária regulamentadora. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Constituem monopólio da União: I - A exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, a geração e distribuição de energia elétrica, salvo as de potência reduzidas; II - o comércio exterior de armamentos e componentes bélicos; III - os Correios, Telégrafos e as Telecomunicações; IV - outros estabelecidos em lei. 
 Parecer:  Não acolhida. Os monopólios definidos no artigo 6A19 foram ou em fun- ção de conquista da sociedade, ou em decorrência do grande pe rigo que a atividade oferece. A extensão a outras atividades é permitida pelo anteprojeto em seu artigo 6A07. Ademais, ressalte-se que os correios e as telecomunicações são atual- mente atribuições exclusivas da União. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A19 a seguinte redação: "Art. 6A19 Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo ou por condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural; II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento de minérios redioativos e materiais férteis e físseis sua industrialização e comercialização. § 1o. O monopólio descrito no inciso I deste artigo, inlcui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defesa ao estrangeiro-ou à empresa privada. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Das Disposições Transitórias Art. As autais concessões de lavra de minério, atualmente em operação comercial, detidas por empresas não nacionais ou não estatais exiparão no prazo de 2 (dois) anos; as demais concessões, inativadas ou operando em escada não comercial, bem como as concessões de pesquisa mineral, expirarão de imediato. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0146-1 Não acolhida. O Anteprojeto, condizente com as necessidades atuais, não reserva este setor para as estatais. Além do mais sua adoção importaria em total desorganização da atividade. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Haverá reserva de mercado a empresas nacionais em setores estratégicos da economia, tais como informática, bio-tecnologia, mecânica de precisão, química fina e outros definidos em lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto atende democraticamente à proposição. Ade- mais a natureza transitória da tecnologia não recomenda defi- nições setoriais a nível de constituição; deverão, outrossim, a exemplo da informática, serem objeto de legislação ordiná- ria, se e quando a sociedade julgar oportuno. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. O Brasil não contrairá empréstimos usuários ou que posam compromoter sua independência ou soberania. Art. A contratação ou aval de empréstimos estrangeiros pela união, Estados e Municípios e suas empresas estatais está sujetio à autorização do Congresso Nacional. Art. pE vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. As questões relativas a empréstimos externos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídica de direito público, ou empresas com participação de capitais do Estado, serão aforadas no Distrito Federal." 
 Parecer:  Não acolhdida Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grnde do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras em relação a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares no Estado do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. O imóvel que ultrapassar estas áreas máximas terão o excedente desapropriado, de forma progressiva e ininterrupta." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0119-3 Parecer contrário. A maioria da comissão tende a preferir o critério do módulo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. Pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas cujo capital não pertençam exclusivamente a brasileiros não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. Parágrafo Único. Serão desapropriadas imediatamente e sem indenização as áreas excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0120-7 Parecer contrário. A emenda prevê confisco que não parece aceitável . 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso de superfície, limitada a extensão a 10 (dez) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0121-5 Parecer contrário. Razões no parecer da emenda no. 223. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Estarão sujeitos a desapropriação, com emissão imediata de posse, os imóveis onde existirem conflito histórico de posse." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0123-1 Parecer contrário. Conflito histórico não é definição legal. 20.05.87. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  inclua-se onde couber. "Art As terras arrecadadas, bem como as terras devolutas, constituirão reserva do Estado que as utilizará do seguinte modo: I - distribuição de lotes individuais de vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a camponeses sem terra ou com pouca terra e a assalariados agrícolas, II - cessão de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos proprietários e de assalariados agrícolas; III - cessão de áreas aos Estados e Municípios destinadas a criação de fazendas- modelos; IV - destinação de áreas necessárias à construção de empreendimentos agropecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Parágrafo Único. As terras arrecadadas situadas em torno de empreendimentos agro- pecuários ou de fazendas de cultura permanente serão destinadas à criação de cooperativas de assalariados agrícolas e de médios e pequenos proprietários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0124-0 Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Nas relações de trabalho no campo não é permitido o sistema de parceria ou de colonato, nem o pagamento de mão-de-obra em espécie." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0125-8 Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se aos § 1o. e § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis ao fim de 30 (trinta) anos, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos do crédito rural oficial do expropriado. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União será automaticamente imitada na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0126-6 Parecer contrário. O prazo de trinta (30) anos desvalorizaria os títulos. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 2o. ...................................... a) .......................................... b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos pela posse e domínio; d) .......................................... e) respetiados os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0127-4 Parecer contrário. A obrigação de proteger os índios cabe ao governo e não aos seus vizinhos. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto e parágrafo único a seguinte redação: "Art. 12. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterurptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Parágrafo único. O brasileiro que, não sendo proprietário ocupar por três anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do artigo anterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0128-2 Parecer contrário. O prazo de três (03) anos parece insuficiente em relação às terras particulares para usucapir. 20.05.87 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 20 do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0129-1 Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 114-2. 20.05.87. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 9o. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no art. 8o. deverá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação." 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Estado estimulará a criação de propriedades coletivas no campo, visando a elevação do nível técnico e o favorecimento de maior produtividade agrícola." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0132-1 Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
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