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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADYLSON MOTTA in nome [X]
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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (8)
Uf
RS (8)
Nome
ADYLSON MOTTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  A letra b, do item I e o item II, do art. 14, do anteprojeto da Subcomissão do s Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, passam a ter a seguinte redação: "Art. 14 .................................... I............................................ a) .......................................... b)sofrer invalidez permanente em decorrência de acidente em serviço; por moléstia profissional ou doença especificada em lei. II Proporcionais ao tempo de serviço quando compulsória ou por invalidez permanente causada por acidente estranho ao serviço." Constituinte Adylson Motta 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A sugestão está implícita na disposi - ção do anteprojeto (art.13 e 14). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12, e seus parágrafos 1o. 2o. e 3o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação, suprimindo-se os itens I e II: "Art. 12 É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas. § 1o. A proibição de acumulação estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. § 2o. É permitida a incidência de gratificação por exercício de função de confiança sobre o vencimento do cargo. § 3o. A proibição de acumulação de proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo ou quanto ao exercício de cargo de confiança. § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. ...................................... 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. O anteprojeto contempla em parte a matéria em questão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: "Art. 16 - Aos beneficiários de pensão por falecimento, assegura-se a manutenção da totalidade da remuneração ou soldo, gratificações ou vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido em razão de acidente em serviço. Parágrafo único. A pensão por falecimento em virtude de causa estranha ao serviço, será calculada proporcionalmente ao tempo de serviço." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O anteprojeto contempla o assunto em referência, parcialmente de vez que no seu texto não faz alusão ao parágrafo único. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 13 .................................... I - ........................................ II - Compulsoriamente aos setenta anos de idade para o homem e 65 anos de idade para a mulher. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. A presente emenda visa conceder apo- sentadoria "compulsóriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homem e 65 (sessenta e cinco) anos de idade para a mu- lher. O nosso anteprojeto já contempla ambos os sexos com 70 (se- tenta) anos. Na realidade, é tradição do direito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente antes do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacrônico, ao nosso julgamento, optar diferentemente. Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O § 2o. do inciso III do art. 13 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. Serão adotados nos três Poderes os mesmos critérios com relação ao cálculo dos proventos e concessão de pensões." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideremos aprovada parcialmente a Emenda em referência, sem prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o art. 61: "Art. 61. A previdência privada, em caráter complementar à previdência social, em todas as suas áreas e em especial os seus planos de seguro social ou a eles assemelhados, será regulada por lei. Parágrafo único. É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O Art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas. Parágrafo 1o. A proibição de acúmulos estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Parágrafo 2o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de cargo em comissão." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o art. 14: "Art. 14. .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acrescentamos, ao final do dispositivo, a expressão "em ser- viço", aproveitando, assim, parte da Emenda. Quanto `s espé- cies de ocorrências da invalidez, preferimos deixa o texto com seu sentido amplo.