ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O § 2o. do inciso III do art. 13 passa a ter
a seguinte redação:
"§ 2o. Serão adotados nos três Poderes os
mesmos critérios com relação ao cálculo dos
proventos e concessão de pensões." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideremos aprovada parcialmente a Emenda em referência,
sem prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 61:
"Art. 61. A previdência privada, em caráter
complementar à previdência social, em todas as
suas áreas e em especial os seus planos de seguro
social ou a eles assemelhados, será regulada por
lei.
Parágrafo único. É vedada a aplicação de
recursos públicos, inclusive as receitas de
empresas estatais, para constituição ou manutenção
de entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O Art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
Parágrafo 1o. A proibição de acúmulos
estende-se a cargos, funções ou empregos em
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Parágrafo 2o. A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício de mandato eletivo ou de cargo em
comissão." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 14:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) sofrer invalidez permanente, por acidente
em serviço, por moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em
lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acrescentamos, ao final do dispositivo, a expressão "em ser-
viço", aproveitando, assim, parte da Emenda. Quanto `s espé-
cies de ocorrências da invalidez, preferimos deixa o texto
com seu sentido amplo. | |
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