Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10402 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como artigo 326 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte
dispositivo:
"Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e
Colonização de terras em áreas superiores à 20.000
ha serão executados por intermédio de cooperativas
de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e
colaboração das Forças Armadas, durante o período
de implantação." | | | Parecer: | O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza-
ção é matéria específica de lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10403 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247
Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único, que passa a § 2o.:
"Art. 247. -
"§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de
suas atribuições normais, auxiliar a implantação
de Projetos de Reforma Agrária e Colonização,
utilizando sua infra-estrutura humana e material." | | | Parecer: | O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e
conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra
sileira.
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10404 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
como artigo 498, o seguinte dispositivo:
"Art. 498. - Fica extinto o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
passando seu patrimônio, competência, atribuições
e responsabilidades às Secretarias Estaduais de
Agricultura, na data de promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10405 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte dispositivo, como artigo
497, no Projeto de Constituição:
"Art. 497 - Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear os
projetos de Reforma Agrária e Colonização.
"Parágrafo. Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12609 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 374
Acrescente-se ao Art. 374 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo Único:
"Art. 374 -
Parág. Único - É assegurada a participação
direta da comunidade na administração dos
estabelecimentos de ensino particulaes, com acesso
da direção dos Círculos de Pais e Mestres às suas
contabilidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito Nacional a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poste -
rior do processo legislativo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12610 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 276, inciso III
Dê-se ao art. 276, inciso III, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 276 -
I -
II
III - 30% (trinta por cento) do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias." | | | Parecer: | Busca a emenda aumentar para 30% a parcela do ICMS des-
tinada aos Municípios, prevista no inciso III do artigo 276.
Essa alteração comprometeria o equilíbrio que o projeto
estabeleceu para as receitas dos três níveis de Governo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12612 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 273, Incisos I,
II e III.
Dê-se ao artigo 273, incisos I, II e III, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 273 - Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de Qualquer Natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12614 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - O Serviço Nacional de Formação
Profissional Rural - SENAR, criado pelo Decreto
no. 77.354, de 31 de março de 1976, passa a ser
administrado pela iniciativa privada ligada às
atividades agro-pecuárias, na forma da Lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria deve ser tratada mediante legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17300 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, inciso II, letra
"d"
O Art. 265, inciso II, letra "d" do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 265....................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ........................................
b) ........................................
c) ........................................
d) livros, jornais e periódicos, inclusive
insumos e papel destinado à sua impressão. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17306 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, Título X - Disposições Transitórias
- o seguinte dispositivo:
"Art... No prazo de um ano, a contar da data
da promulgação desta Constituição, o Governo da
União estabelecerá as bases de criação de um pólo
Industrial, em área fora do Distrito Federal, com
isenções fiscais pelo prazo de 10 (dez) anos." | | | Parecer: | A matéria diz respeito a planos ecônomicos de governo, não
constituido assunto da Constituição Federal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26895 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293, § 3o.
Dê-se ao Art. 293, § 3o., do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 293 - ................................
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado paritariamente
por representantes de entidades comunitárias
estaduais indicadas pelo Poder Legislativo e pelo
Poder Executivo." | | | Parecer: | Altera a presente emenda o § 3o. do Artigo 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26896 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203, inciso II, alínea
"c".
A alínea "c", inciso II, do art. 203 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar." | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26897 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 212, inciso III
Dê-se ao artigo 212, inciso III, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 212 - ................................
..................................................
III - 30% (trinta por cento) do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias". | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26909 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao parágrafo 9o. do
art. 6o:
É livre a minifestação de pensamento e a
circulação de notícias. É assegurado o direito de
resposta e, caso ocorra, à indenização, nos termos
da lei, por danos morais e prejuízos materiais. A
publicação de livros, jornais e periódicos não
depende de licença da autoridade. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27224 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 177, Parágrafo
único
Dê-se ao Art. 177, parágrafo único, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 177 -
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observado o disposto no § 2o. do
Art. 175." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178, Inciso II,
letra "d""
O Art. 178, inciso II, letra "d"" do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 178 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) livros, jornais e periódicos, inclusive
insumos destinados à sua impressão. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a extensão da imunidade de impostos, ho-
je voltada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado
à sua impressão, a todos os demais insumos que integrem esse
processo de impressão.
Trata-se de ampliação excessiva e indesejável da referi-
da imunidade, ante a vasta gama de produtos que abrangeria,
dificultando, quando não inviabilizando, a fiscalização e o
controle da correta utilização do benefício fiscal.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituinção
a seguinte redação:
Art. 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional
melhorando suas condições de competitividade
interna e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico;
III - na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional:
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozar os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 200 do Projeto de Consti-
tuição, a emenda em análise, em verdade, transfere para a le-
gislação ordinária não apenas a definição de empresa nacio -
nal, mas também a instituição de programas de apoio a esse
segmento econômico.
O domínio e a autonomia nacional em setores definidos
como estratégicos para o desenvolvimento requer compatível
conceituação para empresa nacional. São justamente a intensi-
dade e a abrangência do processo de internacionalização do
capital, as formas variadas que assume num determinado mo-
mento que trazem a necessidade de se definir espaço própio
para a empresa nacional. Dai a importância de sua adequada
conceituação e inserção no texto constitucional. Lógico é que
a rapidez das tranformações materiais exige a necessidade de
constantes adequações de políticas, o que, necessáriamente
requer legislação ordinária. Contudo, as variáveis globais,
definidoras do efetivo domínio nacional em determinado em-
preendimento, pela natureza estrutural que incorparam, repre-
sentam elementos de uma norma constitucional, como definido
no Projeto de Constituição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSiTÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art... Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear
projeto de Reforma Agrária e Colonização.
Parágrafo Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela Carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora o crédito proposto represente um va-
lioso instrumento no processo de reestruturação fundiária, a
matéria é mais adequada a legislação ordinária, não sendo re-
comendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art.... Os projetos de reforma agrária e
Colonização de terras, em áreas superiores a
20.000 ja, serão executados por intermédio de
cooperativas de produtores, com suporte no Crédito
Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e
material das forças Armadas, durante o período de
sua implantação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti-
cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer
tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis-
lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna
com a função constitucional das Forças Armadas presente em
nossa tradição republicana.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 46 - Disposições
Permanentes - do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do § 1. do art.
46, que deixa à lei complementar estabelecer o número de
Deputados, observado o critério da proporcionalidade da popu-
lação, resguardado os numeros mínimo e máximo, que especi-
fica, por unidade da Federação.
Apesar de a justificação apresentada a teor de demons-
trar a pertinência da alteração proposta afirmar ser neces-
sário manter o número de Deputados atualmente existente,
nada é proposto nesse sentido, o que inibiria o legisla-
dor ordinário de fazê-lo desde que o caput do artigo,
estabelecendo a representação proporcional, qualquer limita-
ção que inibisse a realização do princípio da propor-
cionalidade seria inconstitucional, como seria, ao fim, a
limitação do número de Deputados em lei ordinária, quan-
do a Constituição não previsse isso, como exceção à obser-
vância da exata proporcionalidade.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação
da Emenda. | |
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