ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:085 | | | Texto: | Art. 85. O Presidente e o Vice-Presidente da República não
poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional, sob
pena de perda do cargo, salvo se por período não superior a quinze
dias.
Parágrafo único. Ficam o Presidente e o Vice-Presidente da
República obrigados a enviar ao Congresso Nacional relatório
circunstanciado dos resultados de sua viagem. | | | Indexação: | REQUISITOS, AUSENCIA, PAIS, VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, LICENÇA, CONGRESSO
NACIONAL, PENA, PERDA, CARGO.
OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REMESSA, RELATORIO, VIAGEM, CONGRESSO NACIONAL. | |
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