ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - À representação do Distrito Federal na Câmara
Federal e no Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral
naquilo que dispuser para os Estados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTADOS,
REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - O Estado-membro poderá criar:
I - Tribunais inferiores de segunda instância e sediá-los
fora das capitais;
II - Justiça de paz temporária, provida por bacharéis em
Direito, sempre que possível, com atribuição de habilitação e
celebração de casamentos, de substituição de magistrados, exceto para
julgamentos definitivos e para conciliar as partes, valendo a
homologação como título executivo judicial;
III - Juizados especiais, singulares ou coletivos, para
julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena
privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo,
podendo a lei federal atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e estabelecer a
irrecorribilidade da decisão.
Parágrafo único - Os juizados especiais singulares serão
providos por juízes togados, de investidura temporária, aos quais
caberá a presidência dos juizados coletivos, na forma da lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS, INSTANCIA
INFERIOR, SEGUNDA INSTANCIA, JUSTIÇA DE PAZ TEMPORARIA, ADVOGADO,
BACHAREL, DIREITO, CASAMENTO, SUBSTITUIÇÃO, MAGISTRADO, JUIZADO
ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, INFRAÇÃO PENAL, PROCEDIMENTO
SUMARISSIMO, JULGAMENTO, RECURSO JUDICIAL, TURMA DE TRIBUNAL,
PRIMEIRA INSTANCIA, PROVIMENTO, JUIZ TOGADO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - As atividades da União, dos Estados e dos
Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios
de integração espacial e setorial no que diz respeito a sua
localização e operação. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
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