ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A fiscalização financeira e orçamentária dos
Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão
estadual a que for atribuída essa competência.
§ 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve
prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual
competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - O Município com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, CONTROLE EXTERNO, AUXILIO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORGÃO,
ESTADO, COMPETENCIA, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO,
MUNICIPIOS, ANALISE, CONTAS, PREFEITO, ANUNLIDADE, ANO,
PREVALENCIA, DECISÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL,
FIXAÇÃO, LIMITE MAXIMO, POPULAÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS,
MUNICIPIOS. | |
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