ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01330 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso X do art. 7o, a
expressão "dolosa", ficando assim redigido o
referido inciso:
"X - proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção". | | | Parecer: | A Emenda intenta suprimir a palavra "dolosa" do texto do
item X do art. 7o. do Projeto de Constituição, com o obje-
tivo de estabelecer que a retenção do salário do trabalhador
configurará crime, em qualquer hipótese.
É injustificável, a nosso ver, a supressão pretendida
pela Emenda, porque somente a retenção dolosa do salário de-
ve ser considerada crime.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do artigo 7o., a
expressão "nos termos de lei complementar que
preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos"", ficando o referido inciso assim
redigido:
"I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa;"" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 66 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Os planos relativos à organização da Seguridade Social,
de custos e benefícios, uma vez aprovados pelo Congresso
Nacional, carecem de prazo razoável para sua progressiva
implantação.
Sem esse prazo, a aplicação dos benefícios ficariam in-
viabiliazada. A norma constitucional acabaria por se tornar
letra morta, já que - nesse caso - o imediatismo traria o
inevitavelmente a inexequibilidade.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 1o. do art. 96. | | | Parecer: | O disposto no item IV do art. 96 tem pertinência com as
elevadas funções do Conselho de Defesa Nacional, por isso ma-
nifestamo-nos pela manutenção desse dispositivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o "caput"" do artigo 106. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
disposição no sentido de que sejam os usuários adequadamente
atendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela
rejeição da emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01335 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 14. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o §§ 4o. do art. 14, que trata
da inegibilidade dos inalistáveis e dos analfabetos.
Não vislumbramos qualquer discriminação contra os analfa-
betos, que, por razões óbvias não têm condições de exercer
cargos eletivos. Da mesma forma, quanto aos inalistáveis.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o "caput"" e os
parágrafos do art. 149. | | | Parecer: | Objetiva a emenda do ilustre Constituinte a supressão do
caput e dos parágrafos do Art. 149 para que a prestação de
serviço militar seja disciplinada somente pela legislação or-
dinária. Discordamos do autor.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01337 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Parágrafo 2o. do artigo 179 a
expressão:
Expressão suprimida: ""As empresas públicas
e"" | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que ao optar o Estado por explo-
rar a atividade econômica sob o regime de empresa, no caso
empresa pública, deverá esta sujeitar-se não somente às re-
gras do mercado como também agir como outra empresa qualquer.
Pela rejeição da emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 216, os incisos I e II,
os §§ 1o. e 2o. e, no "caput", a expressão
"podendo ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, definidas em lei,
que:", ficando assim redigido o referido artigo:
"Art. 216 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas." | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma-
neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva-
mente às escolas públicas.
Trata-se de amplo acordo sobre educação e da perma-
nência de um ensino privado, e portanto, pluralista.
Pela rejeição | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 6o. do art. 229, a
expressão "nos casos expressos em lei"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir no § 6o. do art. 229 a ex-
pressão "nos casos expressos em lei" para evitar restrição do
recurso ao instituto do divórcio.
Entendemos que o § 6o. deve permanecer com o texto apro-
vado em 1o. Turno, pois a sua finalidade não é restringir o
acesso ao divórcio, mas regular esse instituto, importante
para a relação familiar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 220. | | | Parecer: | O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto
rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos.
Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for-
mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez
mais altos de rendimento esportivo. Isto posto, opino pela
rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no "caput" do art. 24 a
expressão "e aos Municípios" e ao § 2o. do mesmo
artigo a expressão "o Distrito Federal e os
Municípios", ficando os mesmos assim redigidos:
"Art. 24 - Compete à União, aos EStados, ao
Distrito Federal e aos Municípios legislar
concorrentemente sobre:
...
...
§ 2o. - Inexistindo lei federal sobre
matéria de competência concorrente, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios exercerão a
competência legislativa suplementar para atender a
suas peculiaridades." | | | Parecer: | Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le-
gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda
modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de
apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "a" do inciso VI do §
3o. do art. 14, a expressão "e cinco", ficando
assim redigida a referida alínea:
"a) trinta anos para Presidente e Vice-
Presidente da República e Senador." | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco"
da alínea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da ida-
de mínima do Presidente e do Vice-Presidente da República e
do Senador.
O projeto mantém coerência com a tradição do Direito
Constitucional brasileiro.
Somos, assim, pela rejeição da proposição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 6o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 PREJUDICADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Tendo sido por nós acolhidas as emendas que propõem a
supressão total do artigo relativo à Comissão de Transição ,
fica prejudicada esta, supressiva parcial.
Pela prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do art. 8o., a
expressão "ressalvado o registro no órgão
competente". | | | Parecer: | O item I do art. 8o. do Projeto de Constituição esta-
belece que "a lei não poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no ór-
gão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e
a intervenção na organização sindical."
O que a Emenda pretende é suprimir, do citado texto, a
expressão "ressalvado o registro no órgão competente."
Como se pode observar, o dispositivo focalizado assegu-
ra plena autonomia ao Sindicato. Parece-nos, entretanto, im-
prescindível o seu registro no órgão competente, o que, a
nosso ver, é a exigência mínima que se lhe pode fazer.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01346 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 150, § 1o., inciso I, a
expressão "contra a ordem política e social ou". | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir a
expressão "contra a ordem política e social ou", sob pretex-
to de frustar a existência dos departamentos especializados
na instituição policial.
Não comungamos com as apreensões do autor. Na apuração
de infrações penais em sua generalidade não há que suprimir
aquelas referentes à ordem política e social. O objetivo fi-
nalístico e maior do dispositivo é a paz pública.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 94, incisos IV e V, as
expressões "da maioria e da minoria". | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O inciso XXIX, do art. 7o., deve passar a
ter a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano, até o limite de dois anos após a extinção
do contrato;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 66 do Ato da Disposição
Constitucional Transitórias a seguinte expressão:
Expressão a suprimir: "no prazo máximo de
seis meses"
Com a supressão a nova redação passa a ser a
seguinte:
Art. 66 - Os projetos de lei relativos à
organização da seguridade social e aos novos
planos de custeio e de benefícios serão
apresentados ao Congresso Nacional, que terá, da
promulgação da constituição, seis meses para
apreciá-los. | | | Parecer: | É necessário que o texto Constitucional estabeleça pra-
zo para elaboração dos projetos de lei relativos à organiza-
ção da Seguridade Social e aos novos planos de custeio e de
benefícios, como figura no caput do art. 66 das Disposições
Transitórias, prazo este que a emenda intenta eliminar.
Sem o prazo máximo alí estabelecido.
Pela rejeição. | |
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