separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
F::Arts. 010s::Art. 011 in art [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 010s
Art. 011[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos civis as seguintes normas específicas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a admissão ao serviço público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A lei estabelecerá os limites de idade para inscrição do candidato, de acordo com as peculiaridades do cargo ou do emprego; III - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; IV - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; V - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; VI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego; VII - é assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores; VIII- A lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público. 
 Indexação:  SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMISSÃO, SERVIÇO PUBLICO, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE IDADE, INSCRIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGIME JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRA, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, REQUISITOS, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONOMIA SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, LICENÇA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.