ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06746 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
------------------Titulo IX
---------------Da Ordem Social
----------------Capítulo III
------------Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art.377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06747 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----Da Educação e Cultura
Acrescentar no art. 371, caput, a expressão
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06748 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.:
" § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
" § 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade
que se quer institucionalizar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06749 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, procedendo-se às
remunerações decorrentes:
"Art. 440. Na primeira eleição geral a
realizar-se no País, haverá um plebiscito para
ratificar ou não as incorporações ou
desmembramentos de áreas de Estados ou Territórios
que resultaram na criação de novas Unidades
Federativas, devendo participar os eleitores
inscritos nas regiões abrangidas pela mudança.
Parágrafo único. Negada a ratificação
popular, os Estados somente reverterão à situação
anterior com o término dos atuais mandatos
executivos e legislativos." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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