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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (1)
CE (4)
PA (2)
RS (1)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do art. 9o. este texto: "Art. 9o. .................................. VII - dispor sobre a criação ou extinção de cargos de seus serviços e fixar os respectivos vencimentos." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 10 esta redação: "Art. 10. .................................. IX - dispor sobre a criação ou extinção de cargos de seus serviços e fixar os respectivos vencimentos." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 20: "Art. 20. .................................. III - de mais da metade dos membros das Assembléias Legislativas dos Estados." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar incluido no artigo 22 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrecente-se ao art. 12 do Anteprogeto "Do Poder Legislativo" o item VII com a seguinte redação: "Art. 12 .................................... VII - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o item I deste artigo." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista constar do inciso III do artigo 1 2. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ II - ........................................ b) a inconstitucionalidade por omissão, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na edição de leis ou de atos normativos implementadores desta Constituição. ............................................ 
 Parecer:  Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro- jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati- vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais. Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da "inconstitucionalidade por omissão". Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do insigne Constituinte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Tratando-se de modificações correlatas, incluam-se as seguintes modificações nos itens I e VI do art. 10 do anteprojeto: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e terão a natureza de cargos e empregos da Nação, distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e Salários. ............................................ VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a forma de Plano Único de Cargos, Empregos e Salários. 
 Parecer:  Admitido por concurso público, o cidadão passa à condição de servidor público civil da União, dos Estados ou dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res- tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú- blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans- ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto, ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car- gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje- to. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. -ompete à União Federal: . . . - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas de Transportes, Comunicações, Agricultura e Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento Urbano, Preservação do Meio Ambiente, Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria e Comércio e Promoção Social." 
 Parecer:  Prejudicado, pois não cabe à apreciação desta sub- comissão. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo Da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "Art. Fica assegurado aos Estados o direito de legislarem sobre assuntos referentes à defesa de sua fauna e flora." 
 Parecer:  Encontra-se contemplada no texto original. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as condições de natureza ética dos conjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. I - É vedada a doação de métodos ou práticas que tenham por finalidade a criação de programas antinatalistas. § 2o. As pesquisas e experiências de genéticas humana dependem da autorização dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana desde o instante de sua concepção. II - a manipulação de embriões humanos e os bancos de embriões. § 3o. É vedado qualquer processo de fecundação ou de procriação artificial." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra- fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002.