ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11496 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do Primeiro
Ministro,..."", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11499 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação do item II do pará-
grafo 10 do art. 272.
Não obstante a matéria ser de grande interesse para as u-
nidades da Federação, entendemos deva ela constar de norma
infraconstitucional, em razão de sua especificidade e de suas
peculiaridades.
Assim, convém seja suprimida do Projeto, razão por que
discordamos da Emenda proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11501 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do art. 192 e o
§ 3o. do art. 230. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As duas supressões sugeridas atribuem aos Tribunais de
Justiça (art. 192 - III) e ao Ministério Público (art.230 -
§ 3o.) a iniciativa de leis.
Cumpre assinalar, em primeiro lugar, que a iniciativa em
apreço se limita aos interesses dos próprios órgãos.
Em segundo lugar, não se compreende tal impugnação jus -
tamente no momento em que se reinvindica para o próprio povo
o direito de iniciar o processo legislativo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11502 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
art. 264 e ao art. 277, que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
art. 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11503 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
Emenda substitutiva do parágrofo 9o, do artigo
272 e aditiva ao mesmop artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o, do artigo
272, acrescentando-se dois parágrofos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os atuais parágrofo 10 e
11 e seguinte:
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 1o. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o.,
10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto.
O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra-
fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação,
pela sua precisão e alcance. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11504 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | Parecer: | Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra
"b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações
que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos
e gasosos e energia elétrica.
Trata-se de imunidade necessária em função da produção
dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11505 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12.
Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
art. 272
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar dispositivos constantes do
artigo 272 do projeto.
Entendemos que a redação constante do artigo 272 atende
aos objetivos colimados, não devendo ser alterada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11506 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa do item I do é 11 do art.
272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11507 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Artigo emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin -
te fere o princípio da anuidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
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