ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12578 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----Titulo IV
Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios.
Art. 62.
Propõe-se inclusão, no seu inciso II, da
seguinte expressão: "(...) na circunscrição da
Capital do Estado e Capital Federal e por ocasião
dos congressos da categoria, independentemente de
localidade."
A nova redação:
II - Imunidade e inviolabilidade do mandato
de Vereadores, na circunscrição do Município, da
Capital do Estado e Capital Federal, e por ocasião
dos congressos da categoria, independentemente de
localidade, por suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | A imunidade dos Vereadores está adequadamente configurada
no texto do Projeto de Constituição, de forma análoga à em-
pregada para os parlamentares Federais e Estaduais. Por outro
lado, o princípio da inviolabilidade do mandato, por si mes-
mo, já induz a limitação às opiniões, palavras e votos ao
parlamentar, sendo, pois, desnecesário a explicitação propos-
to da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
|