ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 265 parágrafo com a
seguinte redação:
§ Os segurados da Previdência Social gozarão
dos mesmos direitos e vantagens atribuídos aos
funcionários públicos civis e militares, quanto à
percepção de pensões, aposentadorias e demais
benefícios. | | | Parecer: | Equiparação de direitos entre funcionários públicos e
civis e segurados da previdência social.
A matéria é complexa, vez que cada regime apresenta pe-
culiaridades próprias. Se adotar, no âmbito da previdên-
cia, o sistema do seguro complementar, teremos dado grande
passo no sentido dessa equiparação.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25803 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 240 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos navios de bandeira e registro
brasileiros e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio de
reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta onde couber no capítulo IV do
Título II: "Dos direitos políticos", o artigo e §
único com a seguinte redação:
Art. É vedada a prorrogação de mandatos para
funções públicas eletivas.
Parágrafo único. Durante seu prazo não se
altera o conteúdo do mandato; ele é o mesmo
definido pelas regras vigentes no momento da
outorga". | | | Parecer: | A emenda postula a inclusão no capítulo dos Direitos Po-
líticos de um artigo e de um parágrafo, proibindo a prorroga-
ção de mandatos eletivos. Data vênia do ilustre Autor consi-
deramos que seus propósitos já estão, amplamente, atendidos
nos preceitos que fixam o tempo dos diversos tipos de manda-
tos, sem cogitar de prorrogação. | |
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