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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CÁSSIO CUNHA LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
PB (6)
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o é 3o, do inciso III, do Art. 291 do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  -----EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 45 e seus incisos, adotando-se a seguinte redação: Art. 45 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escolar e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços de competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A proposta encontra-se agaslhada genericamente no artigo 45. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se os parágrafos primeiro e segundo do art. 13, suprimindo-se por conseguinte os parágrafos terceiro e quarto, adotando-se a seguinte redação: Art. 13 - .................................. § 1o. - o sufrágio é universal e o voto igual, direto, secreto e facultativo. § 2o. - o alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de idade, salvo as exceções previstas em lei. 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o Art. 254 do Substitutivo pela seguinte redação: Art. 254 - A lei estabelecerá política sócio- econômica para a fixação do homem no campo, estabelecendo planos de colonização e justiça social. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se os incisos e parágrafos do art. 41, adotando-se a seguinte redação: Art.41 - .................................... I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores, ma circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidade no exercício de vereança, aplicando-se no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; e V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento e no processo decisório municipal. § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. § 2o. Os Prefeitos e Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 200 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e após o termo calamidade pública, acrescentar "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Legislativo". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial