ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, no Título IV, Capítulo IV - Dos
Municípios do Projeto da Comissão de
Sistematização, as seguintes normas, constantes do
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
Compete aos Municípios:
- omissis ...
- criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade;
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | Parecer: | A alternativa adotada no Anteprojeto é mais compativel com o
disposto no art. 197 (juizados especiais e Justiça de Paz) e
com a estrutura do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV do Capítulo IV - Dos
Municípios - a seguinte norma que consta no
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
- "É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e regeitar proposta de orçamento
do Município, bem como a iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição". | | | Parecer: | Visa a proposta recuperar a redação do art. 14, parágrafo 3o.
, da Comissão II. O poder de emenda da Câmara de Vereadores é
incompatível com a estrutura do Capítulo do Orçamento do An-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, no Título IV, Capítulo IV - Dos
Municípios do Projeto de Constituição, as
seguintes normas, constantes do substitutivo
aprovado pela Comissão de Organização do Estado:
"Art. 66. ...
§ 1o. Compete, ainda ao Município:
- omissis ...
VII - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade;
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | Parecer: | A rejeição contida na emenda apresentada pelo ilustre Consti-
tuinte, não obstante a sua reconhecida importância, deve fi-
gurar nas respectivas Constituições estaduais e na lei orgâ-
nica da magistratura estadual, não sendo necessário elevá-la
à categoria de norma constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capitulo IV do Título IV - Dos
Municípios - a seguinte norma que consta no
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
- "É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e regeitar proposta de orçamento
do Município, bem como a iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto foge da compe-
tência federal.
É típico na legislação estadual ou municipal. | |
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