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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 402[X]
EMEN
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Partido
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:402  
 Texto:  Art. 402 - Compete ao Executivo, "ad referendum" do Congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação, composição e competência do Conselho Nacional de Comunicação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, OPINIÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA.