Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05819 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a
expressão:
..."habilitação"... | | | Parecer: | Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre
autor da Emenda.
Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte
dispositivo:
"Respeitado o disposto na letra "B"" do item
III do artigo 27, as pessoas naturais de países de
língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição
em virtude da condição de nascimento, desde que
admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................
Acrescente XXXII - equiparação salarial entre
aposentados e trabalhadores.
Art. 334. ..................................
modifica e acrescenta VII - participação,
colegiada e paritária, de representantes da União,
das empresas e dos trabalhadores e aposentados na
gestão da Previdência Social.
§ 1o. É assegurada percepção de pensão em
percentual idêntico ao auferido pelo segurado
falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva
dependente vir a contrair segundas núpcias.
§ 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os
proventos da aposentadoria e pensão". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06247 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do art. 88 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade já
se tornou uma tradição no direito positivo brasileiro. Por ou
tro lado, a renovação dos quadros do funcionalismo público
faz-se necessária, a fim de se dar chance também àqueles que
estão entrando agora no mercado de trabalho. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06254 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a redação que se
segue:
"Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza,
mormente no que respeita ao ingresso no mercado
de trabalho, tanto na área pública quanto na
iniciativa privada.
§ 1o. O amparo às pessoas idosas implica no
incentivo ao desenvolvimento, nas empresas
particulares e oficiais, de programas de
preparação à aposentadoria.
§ 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos
Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do
Idoso". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06255 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Imprima-se ao parágrafo único do art. 435 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 435....................................
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a
Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual." | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11209 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11210 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 196 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimento predominante da Comis-
são de Sistematização. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11211 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
" § 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11212 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 232, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"V - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11213 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 do Projeto de
Constituição redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | Parecer: | O disposto no art. 86, inciso IV encerra uma antiga rei-
vindicação e aspiração dos servidores públicos. Multiplica-
ram-se tanto, ultimamente, os regimes de contratação que rei-
na um verdadeiro caos na administração pública. Por outro la-
do, tal medida, preconizada pelo citado inciso, tem grande
social, uma vez que acaba graves injustiças contra os servi-
dores. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11214 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11215 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do do inciso II do
artigo 188 do Projeto de Constituição assim
redigido: "c) - a aferição do merecimento pela
frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento
profissional". | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11216 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 188 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"VIII - as sessões e julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, salvo os casos
de segredo de Justiça ou quando o exigir o
interesse público, na forma do que a lei
dispuser". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11217 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do artigo 190
do Projeto de Constituição a seguinte redação,
acrescentando-se-lhe a letra "d", nestes termos:
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salve um, de
magistério;
............................................
d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11218 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluam-se do § 3o. do art. 55 as seguintes
expressões:
"... sendo-lhe assegurada paridade de
remuneração com o Ministério Público quando em
regime de dedicação exclusiva"
e elimine-se o § 1o. do artigo 235 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada em decorrência da supressão de
todos os parágrafos do referido artigo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11219 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | 1 Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 188 do Projeto de Constituição:
"O acesso aos Tribunais de segundo grau far-
se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de
promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as
alíneas do inciso II e classe de origem". | | | Parecer: | A matéria já se encontra disciplinada no Projeto.
A redação da Emenda proposta em nada altera o seu con-
teúdo e forma.
Pela prejudicialidade. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11220 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:". | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11221 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A Lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo o território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11222 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 do Projeto de
Constituição a seguine redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | A emenda procura modificar a redação do art.255 do proje-
to, que conceitua as Polícias Civis.
Reputamos mais adequada a redação do texto projetado, ra-
zão que nos leva a opinar pela sua rejeição. | |
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