Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Dê-se a seguinte redação ao art. 264:
"Os planos de previdência social, custeados
na forma do art. 259, atenderão, nos termos da
lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentres do trabalho e
reclusão; e
II - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário." | | | Parecer: | A nosso ver, procedeu inteiratamente os argumentos
expendidos pelo nobre autor da proposição.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34227 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
O parágrafo 2o. do artigo 261 passa a ter a
seguinte redação:
"A transferência de recursos federais da área
de saúde para Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios será feita segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
Orçamento da União." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o parágrafo 2. do Art.
261, pois, da forma como está, destina aos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios todos os recursos federais
destinados à saúde. Altera ainda "orçamento da seguridade"
ra "orçamento da União" que é mais abrangente.
Tendo em vista a supressão do § 2. do Art. 261 pelo rela-
tor no seu novo substitutivo, fica prejudicada a análise da
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34228 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se um artigo, após o artigo 260,
com a seguinte redação:
"Art. Cada Estado poderá manter sistemas de
previdência para seus funcionários estatutários,
mediante contribuição destes e do Estado, conforme
dispuser a lei estadual." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá-
ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual-
quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden-
ciários dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 260
Substitua-se a expressão "da União" pelo
vocábulo "fiscal", no artigo 260 do Projeto. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos
termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34230 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMEND AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMINSSÃO
SISTEMATIZAÇÃO
O inciso VI do art. 104 passa a ter a
seguinte redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos repassados, mediante convênio pela União
a Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34231 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÂO
Dê-se a seguinte redação ao artigo 155,
inciso XIII:
"XIII - firmar acordos e assumir obrigações
externas, com autorização prévia do Senado da
República". | | | Parecer: | Tendo em vista as opiniões manifestadas a respeito do
dispositivo em questão, resolvemos suprimi-lo do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição da emenda, nos termos do Substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34232 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se parágrafo no Art. 115, renumerando
o atual parágrafo Único com § 2o.:
"§ 1o. - Os tratores, convenções e atos
internacionais obrigam Estados e Municípios." | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34233 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do artigo 130, a seguinte
redação:
"promover a unidade de ação governamental,
elaborar planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso
Nacional para inclusão, no que couber, no plano
plurianual de investimentos, com a supervisão do
Presidente da República". | | | Parecer: | Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o
acréscimo sugerido é desnecessário, por redundante.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação ao item II do Art. 202:
"Art. 202 - ................................
II - Instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontram em situação
idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por els
exercidas, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. | | | Parecer: | A alteração sugerida na Emenda contribui, sem dúvida,
para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Somos pela sua
acolhida, exceto no que tange ao emprego da expressão
"situação idêntica": preferimos, ai, o uso dos termos
"situação equivalente".
Pela Aprovação Parcial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34370 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se à alínea "a" do item II do § 1o. do
art. 93 a seguinte redação.
Art. 93 -
a) Criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica ou
aumento a sua remuneração, observado o disposto no
parágrafo único do art. 224. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34411 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203:
"Art. 203.
§ 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e
"c" do item II compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionados com as
finalidades essenciais das entidades nelas
mencionadas". | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo.
Aprovada. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34412 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização
Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação:
"Art. 206. - A cada Legislatura, as
disposições legais que concedam isenção ou outro
benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e
serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
observado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo Único - Isenções e benefícios
relativos ao imposto de que trata o item III do
artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada
quatro anos pelo processo e na forma referidos no
item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão
ratificados, ou não". | | | Parecer: | A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in-
dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos
fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial
para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme
dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava-
liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra-
zo certo.
É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se-
guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en-
quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi-
cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação.
Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado,
há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu-
inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por-
que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis-
cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo-
mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção
e incentivo é uma necessidade jurídica.
O remédio para os abusos referidos na justificação da E-
menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não
me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o
autor da mesma.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissao de Sistematização
Proceda-se às seguintes alterações na redação
do art. 209:
1. - Dê-se aos itens II e III do referido
artigo a seguinte redação:
"Art. 209
II - transmissão de bens ou direitos, por
doação ou causa mortis, observados critérios de
progressividade;
III - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda
que iniciadas no Exterior.
2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo
"produtos" por "mercadorias". | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer-
nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im-
posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou
causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no
exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên-
cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por
"mercadorias" na prevista lei complementar para regular o
ICMS (art. 209, § 9o., V).
A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu-
desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó-
cua sem quantificação.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços
com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34414 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209
"Artigo 209
§ 2o.- O imposto de que trata o item I terá
suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas e não indicirá sobre
pequenas glebas rurais, nos termos definidos em
lei estadual, quando as explorem o proprietário,
só ou com sua família, desde que não possua outro
imóvel. | | | Parecer: | A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a
pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con-
dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí-
lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu-
la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu-
sos.
Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado.
Pela aprovação. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34415 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivos do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 209
"§ 3o. - Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio ou
residência o doador; se o doador tiver domicílio
ou residência no exterior ou se aí o "de cujus"
possuia bens, era residente ou domiciliado ou teve
seu inventário processado, a competência para
instituir o tributo observará o disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.:
"Art. 209
§ 4o.- O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo determinação de lei em
contrário, não implicará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes e a isenção acarretará
anulação do imposto pago nas operações ou
prestações anteriores". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do
art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi-
tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago
nas operações ou prestações anteriores", complementando a re-
gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo
determinação de lei em contrário, não implicará crédito de
imposto para compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes."
Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de
estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é
vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen-
ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as-
sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código
Tributário Nacional a regência do assunto.
Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri-
butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos-
to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno-
rará se a operação subsequente será ou não tributada.
A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco-
nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o-
perações anteriores.
Aprovada parcialmente. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34417 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao item II do § 5o. do
art. 209
Art. 209.
§ 5o.
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas com minerais. | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao Art. 26:
"Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são
gratuitas quando o autor for entidade beneficente
ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física, desde que comprove insuficiência de
recursos, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios". | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do
Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande
parte.
Pela aprovação parcial. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34419 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
O artigo 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - A organização
político-administrativa da República Federativa
do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Munícipios, todos autônomos
em sua respectiva esfera de competência. | | | Parecer: | A emenda constitui para o aperfeiçoamento do texo e, por
isso, deve ser acolhida integralmente.
Pela aprovação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34420 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emeda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Art. ... Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do § 1o. do Art. 258,
no "caput" e na alínea "c" do § 2o. do Art. 265 e
no Art. 272 deverão ser implantados conforme Plano
a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela
gestão da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e o prazo de adoção das
medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos". | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
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