Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03767 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 464, inciso II
O inciso II do Art. 464 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 464 ....................................
II - Extinguir-se ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional até a
data de 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Na forma do item II, em sua redação atual, o Congresso
poderá avaliar, mais detidamente, a necessidade de extinguir
os fundos existentes,sopesando o desempenho de cada um em re-
lação às finalidades que presidiram à sua instituição. Have -
ria, inclusive, tempo para as adaptações necessárias e decor-
rentes do novo sistema tributário. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03768 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso VII do Art. 373 do projeto, passa
ter a seguinte redação.
VII - Auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de construção de Centros
Integrados de Ensino Público, com turno único, e
programas de assitência gratuita ao auluno de
material didático-escolar transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | Parecer: | Embora a Emenda se revista de relevante caráter de contri
buição ao aprimoramento do texto, foge ao objetivo do disposi
tivo.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05235 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 88 adicionar § 3o.
No caso da alínea B em se tratando de
Professor Unversitário, magistrado, ou membro de
Tribunais de Contas o funcionário poderá requerer
sua permanencia na atividade por mais 2 anos,
desde que submetido o exame médico apresente
condição de saúde. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi-
tutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05236 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto de
Constituição, parágrafos 3o. e, 4o. com as
seguintes redações:
Art. 306 ....................................
§ 3o. Os Estados e Territórios terão direito
a uma indenização de 4% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e
plataforma submarina.
§ 4o. Os Municípios terão direitos à
indenização equivalente a 1% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraidos de seu território ou na
plataforma submarina a ele confrontante. | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda entendemos deva ser objeto
de lei ordinária. Definida, no texto constitucional, a pro-
priedade dos recursos minerais pela União, a ela caberá, se e
quando for o caso, definir critérios de participação das Uni-
dades Federadas, através de leis ordinárias.
Por essa razão somos pela rejeição da presente emenda,
nos termos do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08686 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 438 do Projeto de
Constituição o seguinte item V, que cria o Estado
do São Francisco, modificando-se, em consequência,
a redação do "caput" do artigo e de seus § 1o. e
2o., conforme abaixo indicado:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E SÃO FRANCISCO.
..................................................
V - Do SÃO FRANCISCO, com desmembramento da
área do Estado da Bahia localizada à margem
esquerda do rio São Francisco e formada pelos
Municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão
Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho,
Wanderley e Jaborandi, tendo como capital a cidade
de Barreiras.
- 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data; no caso dos Municípios de Canápolis,
Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Santa Maria
da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídos no
Estado de Santa Cruz, conforme o item I deste
artigo, a consulta plebiscitária incluirá
alternativa que permita opção pela inclusão desses
municípios no Estado do São Francisco.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Tapajós e do São Francisco,
até trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação." | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Motificativa
O inciso VIII do art. 138 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 138. ..................................
VIII - A apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadoria, transferências para a
reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alteram a
fundação legal; | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada
como mais uma etapa a ser fiscalizada pelo Tribunal constitui
um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no art. 273 do Projeto de
Constituição, o inciso IV, e o parágrafo 6o.
com as sequintes redações:
Art. 273. ..................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência da União, dos Estados
e do Distrito Federal;
§ 6o. Cabe a lei complementar fixar alíquota
máxima do imposto que trata o item IV, definindo o
local de pagamento deste imposto. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 272, item VI do
parágrafo 12
Suprima-se Projeto de Constituição:
a) A locução "de serviços e, "inserida no inciso
VI do § 12, artigo 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo otimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12325 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do art 272
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) A locução "bem como prestações e
serviços", inserida no inciso III do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que
estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 6o. do artigo 272
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) As locuções "e dos serviços", "ou
prestações de serviços", "ou prestações",
inseridas no § 6o. do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que
estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12327 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) a locução "serviços", inserida no inciso V
do § 12 do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do novo ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta.A unificação do ICM com o
ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12329 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 149 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas
dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e
aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas
respectivas jurisdições, as disposições referentes
ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos
Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado. | | | Parecer: | A Emenda altera dispositivo do Projeto para o fim de es-
tabelecer que, aos Conselheiros dos Tribunais e Conselhos de
Contas, são assegurados "os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desem-
bargadores do Tribunal de Justiça do Estado".
Trata-se de matéria que, inegavelmente, há de receber
disciplinamento no âmbito próprio da competência legislativa
dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12330 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso IV do art. 280 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 280. ..................................
IV - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações e das parcelas de seu interesse,
previstos respectivamente nos arts. 277 e 276. | | | Parecer: | Outras emendas propuseram alterações ao artigo 280 do pro-
jeto, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois, des-
ta. Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12331 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item III do art. 276 e
acrescenta-se o parágrafo único, em substituição
aos atuais §§ 1o. e 2o.:
Art. 276. ..................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias.
Parágrafo único. As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios, mencionados no inciso
III deste artigo, serão creditados na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seu
território, sendo o valor adicionado definido em
lei complementar. | | | Parecer: | Propôe a emenda alterar a redação do artigo 276 e acres
centar parágrafo único em substituição aos parágrafos 1o. e
2o..
Entendemos que a redação contida no projeto precisa com
clareza a transferência dos recursos aos municípios. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo II do Título II,
onde couber:
Art. Constituem encargo do empregador as
despesas de transporte coletivo do trabalhador. | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) 1o. e 2o. do item III do art. 276; e
b) os itens I e II do § 2o. do art. 276. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir diversos dispositivos do ar-
tigo 276 do projeto.
Tais alterações desfigurariam o sistema de transferÊncia
contido no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o item
I do art. 280. | | | Parecer: | Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional,
nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir
critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce-
la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias.
É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em
lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos
executivos estaduais. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "c" do item I do
art. 13 do Projeto de Constituição:
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superior a noventa dias, quando
se tratar do primeiro contrato de trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12336 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título
VIII, onde couber:
Art. Fica vedado a recondução e/ou reeleição
de todo e qualquer diretor de empresas estatais
onde o setor público direta ou indiretamente
mantenha a maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se a proibição
estabelecida no "caput" do art. acima aos
diretores dos demais órgãos colegiados da União. | | | Parecer: | O critério proposto, de simples rotatividade no poder,
não tem a nosso ver o alcance moralizador a ele atribuído.
Pela rejeição. | |
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