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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
H::Título 01::Capítulo 01::Seção 05::Art. 033 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1946, e amparados pelo Decreto-lei nº 9.872, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de 3 (três) salários mínimos. Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar de, iniciativa do Poder Executivo no prazo de 150 dias após a promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  PENSÃO VITALICIA, SALARIO MINIMO, SERINGUEIRO, SOLDADO, BORRACHA, TRABALHADOR RURAL.