Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:111 | | | Texto: | Art. 111 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o
Poder Legislativo, podem estabelecer, concorrentemente, restrições
legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos
recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CONSULTA, LEGISLATIVO,
CONCORRENCIA, ESTABELECIMENTO, RESTRIÇÃO, LEIS, PROIBIÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA,
RECURSOS NATURAIS. | |
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